De acordo com o Secretário de Saúde do município, a infração é decorrente de irregularidades de contaminação do solo
A prefeitura de Bento Gonçalves cumprindo Lei Federal 6.437, que se refere a infrações à legislação sanitária e “estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências”, tornou público na quinta-feira, 22, uma multa a unidade da Rio Grande Energia (RGE), na cidade. A decisão atende uma solicitação do Secretário de Saúde do município, Diogo Segabinazzi Siqueira, e se deu após julgamento do segundo recurso sobre infração constatada ainda em 2014. O valor da multa é de R$ 75mil.
Conforme o texto da publicação do Diário Oficial Municipal (DOM), o Poder Público traz como tipificação da infração, o art. 10, da Lei, com base nos incisos XXIV e XXIX. As determinações se tratam de “inobservância das exigências sanitárias relativas a imóveis, pelos seus proprietários, ou por quem detenha legalmente a sua posse e transgredir outras normas legais” e “regulamentares destinadas à proteção da saúde”, respectivamente.
De acordo com o Secretário de Saúde, Diogo Siqueira, a multa se dá por irregularidades, “no caso, contaminação do solo”. Ele ainda esclarece que “o auto de infração foi emitido tendo como base o resultado de amostras confirmatórias de substâncias químicas acima dos parâmetros da legislação, o que pode causar danos à saúde da população e ao meio ambiente”.
Segundo Siqueira, a infração cometida pela entidade foi num terreno pertencente à RGE, localizado à Rua Carlos Dreher Neto, Bairro Vila Nova. Sobre o processo de notificação a multa, o secretário lembra que, “a notificação foi expedida em 18 de dezembro de 2014, com termo de intimação datado de 24 de abril de 2015, com prazo para apresentação de proposta de intervenção a ser executada no local contaminado. Passado o prazo, foi emitido auto de infração”.
A prefeitura não informou qual tipo de substância foi descartada de maneira indevida no solo pela empresa.
Questionado sobre a atuação da RGE frente ao caso, Diego Siqueira pondera que não pode avaliar especificamente a condução da empresa, mas sim a avaliar a conduta de todos que provocam danos ao meio ambiente e à própria saúde. Para ele, “é inadmissível que, mesmo com tantas campanhas de conscientização e todo o conhecimento que a mídia dissemina, ainda ocorram fatos lamentáveis como este e muitos outros com os quais nos deparamos diariamente”, ressalta.
Sobre a multa e o valor a ser recebido pelo município da entidade, a Secretaria espera contar com o montante em até um mês. “Conforme a Lei 6.437/77, artigo 33, o prazo para recolhimento da multa é de 30 dias”, enfatiza Siqueira.
Quanto a destinação do valor recolhido, o secretário relata que este será destinado a um setor específico da pasta. “O dinheiro das multas vai para uma conta específica, ou seja, se torna recurso vinculado, e só pode ser utilizado para custeio de ações da própria Vigilância”, reforça.
O Jornal Semanário buscou contato com a Rio Grande Energia (RGE) solicitando um posicionamento. Por meio de nota da assessoria de imprensa, a RGE, relatou que a empresa não irá se “manifestar/ comentar nenhum tipo de decisão que envolva punição/legislação”.