Os contribuintes que estão em atraso com o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI) podem regularizar a situação até o dia 23 de dezembro com um desconto de 50%. Porém, se a regularização ocorrer até 30 de novembro, o desconto será ainda maior, 60%. A medida adotada pela prefeitura de Bento Gonçalves vale para o pagamento à vista, ou seja, quando recolhido em parcela única.
O ITBI é um tributo cobrado na transferência de imóveis, com uma alíquota de 2% calculada sobre o valor de mercado, quando a transação imobiliária não envolver financiamento. O desconto concedido pela prefeitura representa uma excelente oportunidade para os contribuintes poderem regularizar seus contratos de “gaveta”, escriturar os imóveis e, dessa forma, ter mais segurança ao lidar com seus bens.
O secretário de Finanças, Marcos Faracalossi salienta que o registro imobiliário e o consequente pagamento do ITBI é o que dá garantia ao proprietário. “Quem não registra a transação imobiliária, corre sérios riscos sobre sua propriedade, popularmente se diz “que não registra não é dono”, ou seja, não basta simplesmente ter um contrato de compra e venda ou outro documento não formal. É preciso que ele esteja devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo o direito real sobre os imóveis”.
Para se ter uma ideia, o ITBI calculado sobre um valor venal hipotético de R$ 60 mil, à razão de 2%, ficaria em R$ 1,2 mil. Com os incentivos, o imóvel citado pode chegar a um ITBI de R$ 480, significando uma redução de R$ 720 sobre o imposto real.
De acordo com o secretário de Finanças, muitas vezes as pessoas deixam de registrar os imóveis por desconhecer os problemas legais que isso acarreta. Exemplo disso é possíveis penhoras – caso o antigo proprietário sofra alguma ação – ou até mesmo problemas em caso de morte e inventário, entre outros. Somente com o registro da propriedade no cartório é que o cidadão obtém segurança jurídica de que seu patrimônio estará protegido.
O processo começa assim que é efetuada a compra do imóvel. O primeiro passo é solicitar no Tabelionato que reconheça a transação e solicite a avaliação junto a prefeitura. Depois disso, o proprietário entrega a documentação no Tabelionato e lavra a escritura, mediante a quitação do ITBI. Somente após poderá registrar no Cartório de Registro de Imóveis, quando passa a ser então legítimo proprietário. Para consultar a lei, acesse o link www.bentogoncalves.rs.gov.br/municipio/legislacao