A Prefeitura de Bento Gonçalves respondeu ao Ministério Público (MP) que a implementação do benefício de passagem única não é obrigatória até 2023. O MP está analisando a legislação apontada pelo Executivo com auxílio do Centro de Apoio Cível e do Consumidor de Porto Alegre e só deve se manifestar sobre o caso após os estudos estarem concluídos.
O inquérito foi aberto no início de julho a partir da representação de um cidadão. Se o MP considerar que há irregularidades quanto ao não cumprimento da legislação, o processo pode resultar em uma Ação Civil Pública, que obrigue as empresas de transporte urbano a oferecer o benefício para os passageiros.
De acordo com o MP, o Executivo apontou que “como o art. 2º da Lei Municipal nº 5.384/11 manda respeitar os prazos contratuais da Lei Municipal nº 1.184/83 e do Decreto 5.520/02 (que acabarão em 2023), o entendimento da Administração é de que não é exigível a implementação do benefício agora”.
A legislação apontada pela Prefeitura determina que “os custos com a implantação da integração tarifária total (passagem única), serão suportados pelas empresas concessionárias do serviço, respeitando o prazo contratual previsto na Lei Municipal nº 1.184, de 04 de janeiro de 1983 e no Decreto nº 5.520, de 27 de dezembro de 2002”.
Resposta das empresas
Ainda em julho, as empresas envolvidas responderam ao MP que “não cumprem o determinado na lei em razão de haver procedimento licitatório em curso para o serviço de transporte de Bento Gonçalves, sem a existência, em decorrência disso, de um ‘projeto básico de sistema’”. As envolvidas também alegaram não possuir condições de suportar os custos de implementação.
Desde então, o promotor Alécio Silveira Nogueira aguardava esclarecimentos da Prefeitura sobre “eventuais medidas adotadas com relação aos fatos e se houve alterações normativas”.
O presidente do Conselho Municipal de Trânsito, Edgar Brandelli, informou ao Semanário que o órgão desconhecia a questão e que nunca foi posta em discussão ou apresentada aos conselheiros desde o início da sua gestão. “A Prefeitura deveria ter encaminhado a licitação para atender a legislação, que entrou em vigor na época. Não tem como cobrar ou exigir se estão faltando peças”, expôs.