O prefeito de Veranópolis, Waldemar de Carli (MDB), voltou ao cargo nesta terça-feira, 26, uma semana após ser afastado pela segunda vez. A reviravolta no comando do município ocorreu após a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitar, na noite de segunda-feira, 25, o pedido de efeito suspensivo da sentença que havia determinado a extinção de seu mandato.

Com a decisão, De Carli reassumiu a chefia do Executivo, após o afastamento temporário desde a semana passada, quando o vice-prefeito, Thomas Schiemann (MDB), havia assumido a gestão da cidade. A mudança no comando ocorreu devido à condenação de De Carli por um crime ambiental, o que levou à perda de seus direitos políticos, conforme previsto pela Constituição Federal.

A Justiça Eleitoral de Veranópolis notificou a Câmara Municipal, que aprovou um decreto legislativo extinguindo o mandato do prefeito. Porém, a defesa de De Carli entrou com mandado de segurança na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que foi acolhido, suspendendo a decisão de extinção do mandato e permitindo seu retorno ao cargo.

Contudo, uma nova decisão da juíza eleitoral de Veranópolis, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, no dia 19 de novembro, determinou novamente o afastamento de De Carli, amparada na perda de direitos políticos devido à condenação criminal. A juíza reafirmou que, conforme a Constituição, a condenação com trânsito em julgado acarreta a perda do cargo público.

Nova Suspensão

Na segunda-feira, 25, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça suspendeu novamente os efeitos da sentença de afastamento, permitindo que Waldemar de Carli retornasse ao cargo de prefeito. A decisão da Câmara tem vigência até o julgamento definitivo da apelação, que ainda não tem data marcada.

Entenda o caso

Waldemar de Carli está envolvido em uma ação civil iniciada em 2018, relacionada a irregularidades ambientais em um camping no interior de Veranópolis. Apesar de ter assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), os processos legais não foram concluídos desde então. A 4ª Câmara Criminal da Justiça Estadual decidiu, em agosto de 2024, pela suspensão dos direitos políticos de De Carli por 4 meses e 5 dias, além de aplicar uma multa de cinco salários mínimos.

Embora a decisão tenha determinado a suspensão de direitos políticos, ela não previu a perda do cargo público, o que levou a Câmara de Vereadores a decretar o afastamento de De Carli. No entanto, a defesa do prefeito argumentou que a sentença não deveria implicar na perda do mandato, e obteve sucesso no Tribunal de Justiça, resultando em sua volta ao cargo.

Foto: Leticia Fracasso / Divulgação