Desde o domingo, 18, os prazos dos serviços de trânsito que foram interrompidos devido às enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul em abril e maio foram reiniciados. Uma normativa recente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na sexta-feira, 16, estabelece que veículos não licenciados poderão ser autuados e removidos a partir dessa data. A normativa também define prazos escalonados ao longo de setembro para a regularização de diversos serviços de trânsito.

A interrupção anterior foi implementada para aliviar os prejuízos causados pelas intensas chuvas, e foi coordenada em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS). Com a nova resolução, as regras e prazos para regularização foram atualizados, conforme detalhado abaixo:

Prazos de Regularização:

2 de setembro:

  • Veículos: Registro e licenciamento de veículos novos adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024.

17 de setembro:

  • Infrações:
  • Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.
  • Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.
  • Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.
  • Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.
  • Serviços de Habilitação:
  • Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto.
  • Validade da CNH, ACC e Permissão para Dirigir (PPD) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto.
  • Renovação do exame toxicológico periódico vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto.
  • Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou avaliação psicológica com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto.
  • Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto.

Veículos:

  • Transferência de propriedade veicular de veículos adquiridos a partir de 19 de março até 18 de agosto.