Com o término do prazo para o cadastro eleitoral em todo o país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu estender o prazo para os eleitores do Rio Grande do Sul regularizarem ou tirarem o título de eleitor a tempo das eleições municipais deste ano. O estado, que vem enfrentando uma grave tragédia climática, terá até a próxima quinta-feira para realizar esses procedimentos, visando garantir a participação democrática nas urnas. De acordo com o órgão, o prazo limite para realizar a solicitação vai até a quinta-feira, 23.

As recentes enchentes, deslizamentos de terra e enxurradas deixaram um rastro de destruição no estado, com centenas de mortos e desaparecidos, além de milhares de desalojados. Em meio a esse cenário de emergência, os atendimentos presenciais da Justiça Eleitoral foram suspensos, levando o TSE a disponibilizar alternativas online para que os eleitores gaúchos possam regularizar sua situação eleitoral.

Dentre as medidas adotadas, está a possibilidade de realizar o cadastro de biometria para emissão do primeiro título de eleitor pela internet, além da transferência de domicílio eleitoral para aqueles que mudaram de endereço recentemente. É importante ressaltar que, neste ano, não haverá voto em trânsito devido ao caráter local das eleições municipais.

A centralização do atendimento via WhatsApp da Justiça Eleitoral gaúcha, no número (51) 2312-2015, oferece mais um canal de comunicação para esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre a situação das zonas eleitorais no estado. Com a aproximação das eleições municipais, a participação dos eleitores é crucial para a construção de uma democracia cada vez mais sólida e representativa.

A fim de efetuar a transferência de domicílio eleitoral, é imprescindível apresentar vínculos com a localidade onde se pretende votar. Conforme esclarece a Justiça Eleitoral, esses vínculos podem ser de natureza residencial, afetiva, familiar, profissional, comunitária ou de outra índole que justifique a escolha da nova localidade de votação.

Além disso, para solicitar a transferência, é necessário que o eleitor tenha residido no novo município por pelo menos três meses e que tenha decorrido no mínimo um ano desde o alistamento eleitoral ou a última transferência do título. Contudo, é importante ressaltar que essa exigência não se aplica aos servidores civis e militares, assim como aos seus familiares, que tenham se mudado devido a transferência ou remoção.

As eleições municipais estão previstas para ocorrerem no dia 6 de outubro (1º turno). Eventual segundo turno, em cidades com mais de 200 mil habitantes, está marcado para 27 de outubro.

Foto: José Cruz / Agência Brasil