Alteração foi oficializada por decreto do governo federal e unifica prazos para todos os imóveis rurais, mas não isenta as propriedades das exigências legais futuras

O governo federal ampliou por mais quatro anos o prazo para a certificação obrigatória de georreferenciamento dos imóveis rurais, necessária em casos de transferência, venda ou desmembramento de propriedades. O novo limite foi fixado para outubro de 2029, conforme decreto assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União no dia 21 de outubro.

Segundo Alckmin, a medida busca oferecer mais tempo para que os proprietários se adequem à legislação. “O prazo venceria nesta semana, e o decreto permite que todos possam realizar o georreferenciamento dentro de um período mais amplo”, afirma.

O georreferenciamento é um procedimento técnico que define, com precisão, a localização, os limites e a área de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas obtidas com GPS, drones ou imagens de satélite. Ele é fundamental para garantir segurança jurídica nas transações, evitar sobreposição de áreas e permitir a regularização fundiária.

A prorrogação do prazo foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) após relatos de dificuldade por parte dos pequenos produtores em arcar com os custos e lidar com a complexidade técnica do processo.

Com o novo decreto, a exigência do georreferenciamento passa a valer apenas a partir de 21 de novembro de 2029, em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer transferência de imóveis rurais. A mudança unifica o prazo para todas as propriedades, independentemente do tamanho.

Situação no município e região

Cedenir Postal, presidente do Sindicato

Em Bento Gonçalves e municípios vizinhos, o tema ainda gera dúvidas entre os produtores. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Cedenir Postal, explica que o número exato de propriedades que já realizaram o georreferenciamento é incerto. “É difícil precisar, até porque os imóveis menores, abaixo de 25 hectares, só seriam obrigados a fazer agora em novembro, mas isso foi prorrogado. Então, nem todos tinham necessidade de iniciar o processo”, relata.

O sindicato tem buscado apoiar os agricultores, oferecendo encaminhamento a profissionais habilitados. “Nós contamos com um topógrafo parceiro que atende dentro do sindicato, com registro no INCRA, para quem precisa fazer o levantamento. É um trabalho técnico e precisa ser feito por um profissional autorizado”, destaca Postal.

Esclarecimento sobre notícias falsas

O dirigente também observa que há muita desinformação sobre o tema. “Muitos acreditam que, sem o georreferenciamento, não se tem acesso ao crédito rural, o que não é verdade. O que se exige, em alguns casos, é a certificação no INCRA, que é uma etapa posterior e específica para quem vai alterar o registro do imóvel. São coisas diferentes”, explica.

Segundo ele, quem não realizou modificações, como compra, venda ou desmembramento, não precisa correr para fazer o georreferenciamento agora. “Não há necessidade de gastar com isso neste momento. Só será obrigatório para quem fizer alterações que precisem passar pelo cartório de registro de imóveis”, reforça.

Principais dificuldades e cuidados

Postal afirma que os maiores desafios na regularização rural, hoje, vão além da certificação técnica. “O problema mais grave que enfrentamos são os inventários não feitos. Há muitas propriedades em nome de avós ou pais já falecidos, o que impede o acesso a crédito e dificulta qualquer negociação. Isso é muito mais sério que o georreferenciamento em si”, observa.

Ele também faz um alerta aos produtores: “Quem tiver dúvidas deve procurar o sindicato antes de contratar qualquer serviço. Existem profissionais sérios e competentes, mas também há pessoas que se aproveitam da falta de informação do agricultor”, adverte.

Importância da regularização

Mesmo com a prorrogação, Postal reforça que manter a documentação em dia é sempre vantajoso. “A regularização garante tranquilidade e segurança jurídica. Ter o imóvel com todos os registros e informações corretas evita problemas futuros e facilita o acesso a políticas públicas e financiamentos”, destaca.

O georreferenciamento de imóveis rurais é regulamentado pela Lei nº 10.267/2001, que também instituiu o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O documento é exigido para procedimentos como compra, venda, hipoteca, partilha e para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A prorrogação, segundo o presidente, não elimina a necessidade de adequação, mas oferece mais tempo para que os produtores planejem o processo de forma segura e orientada, evitando gastos desnecessários e priorizando a legalidade das propriedades.