O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, teve início às 8h desta segunda-feira, 17, e se estenderá até às 23h59min do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira, 13.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Já os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo do ano estão dispensados da declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Expectativa de declarações
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano, representando um acréscimo de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de documentos.
A Receita também recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar problemas no envio da declaração. Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida
Inicialmente, a opção de declaração pré-preenchida não estará disponível para os contribuintes. Segundo a Receita Federal, a importação automática de dados começa nesta segunda-feira, 17, mas estará acessível ao público apenas a partir de 1º de abril. Nesta mesma data, também serão liberados o programa de preenchimento e a opção de entrega online, incluindo a versão para dispositivos móveis por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
O acesso ao sistema Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR nos níveis ouro ou prata, podendo ser feito pela página da Receita Federal, pelo e-CAC, por navegadores comuns ou diretamente pelo aplicativo da Receita Federal.
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e novidades para garantir o envio correto da declaração e evitar penalidades.