Texto prevê criação de um sistema nacional de prevenção, assim como serviço de atendimento ao público
Foi publicada na segunda-feira, 29, no Diário Oficial da União a lei que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, que prevê que a notificação compulsória dos casos de tentativa de suicídio e de automutilação deverá ter caráter sigiloso por parte dos estabelecimentos de saúde, segurança, escolas e conselhos tutelares.
A lei prevê a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento do público.
Segundo a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, a nova legislação vai permitir entender o que está causando as dores e angústias relacionadas à autolesão. Com o acompanhamento estatístico será possível criar políticas direcionadas, de acordo com o fenômeno mapeado com o auxílio dos números
Lei
O documento explica que a automutilação é um comportamento que visa ao alívio emocional ou de autoextermínio. O texto ressalta que é importante esta distinção pois, ao contrário do que muitos imaginam, nem sempre a autolesão é uma tentativa de suicídio.
“O suicídio, por sinal, tem alta prevalência em nosso país, que é o oitavo no mundo em número de casos. No passado, este problema era tratado como tabu ou ignorado por muitos. Além disso, se preconizava o silêncio como forma de evitar o estímulo a novos casos. Atualmente, os especialistas têm afirmado que é importante a informação e educação a este respeito”, completa o material.
Fonte: Governo do Brasil