Por decisão do Governo Federal, a partir de janeiro de 2018, a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde será ampliada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e incluirá medicamentos para tratar câncer e esclerose múltipla. Além disso, a nova listagem terá a inclusão de 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias, além da ampliação de cobertura para outros sete, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez, um medicamento para um medicamento para tratamento da esclerose múltipla foi incluído.
A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde passa a valer a partir do dia 2 de janeiro. A nova lista é obrigatória para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656 de 1998, aqueles que foram adaptados à lei.
Se a notícia beneficia pacientes que necessitam dos procedimentos e medicamentos inclusos, por outro lado, a ampliação da cobertura pode levar a aumento das mensalidades. Após a publicação da Resolução Normativa que amplia a lista obrigatória, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano pela ANS. Caso a agência identifique impacto financeiro, este será avaliado no cálculo do reajuste do ano seguinte.
Conforme a ANS, entre os novos procedimentos obrigatórios está um medicamento imunobiológico para tratamento de esclerose múltipla, além de oito medicamentos orais para tratamento de cânceres de pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofiborese e leucemia. Também está entre as novas obrigações a realização de um exame PET-CT – para diagnóstico de tumores neuroendócrinos.
A lista completa das incorporações pode ser conferida aqui:
Caso as operadoras não cumprirem a nova listagem serão punidas com multas de R$ 80 mil por infração cometida. Para denunciar eventuais descumprimentos, o consumidor deve entrar em contato com a ANS e fazer a reclamação.
Para saber se o procedimento receitado pelo médico está entre os obrigatórios, os consumidores podem consultar o site da agência.