Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial ajuda a esclarecer questões sobre a importância e impacto do planejamento tributário para o aumento de lucros dos negócios

Existem diferentes abordagens para o planejamento tributário, o preventivo é realizado antes de o negócio iniciar suas atividades ou operações específicas, visando minimizar a carga tributária antecipadamente. Isso inclui escolhas como o regime tributário adequado (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e a estruturação societária. O planejamento corretivo, por outro lado, ajusta práticas já em execução, buscando corrigir eventuais excessos na carga tributária ou redefinir processos para maior eficiência fiscal. O planejamento preventivo tem o potencial de evitar transtornos futuros, enquanto o corretivo ajuda a empresa a se adaptar às mudanças de normas.

Existe também o planejamento tributário especial. Esse tipo se aplica em situações específicas, como em fusões, aquisições, cisões ou incorporações de empresas, onde há uma necessidade de reestruturação fiscal para adequar as operações à nova realidade empresarial. O planejamento especial permite que empresas avaliem o impacto tributário dessas operações para minimizar custos e otimizar a estrutura tributária de acordo com a legislação aplicável.

O sistema tributário brasileiro oferece três regimes principais de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Abaixo, estão algumas características desses regimes, embora o assunto seja mais amplo.

O planejamento tributário otimiza lucros e fortalece a competitividade das empresas Foto: reprodução

Lucro Real

No regime de Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) têm alíquotas de 15% e 9%, respectivamente. Se a empresa não obtiver lucro, esses tributos não são devidos. Além disso, prejuízos podem ser utilizados para compensação nos anos seguintes, limitado a 30% do lucro. Em relação ao PIS e COFINS, as alíquotas são de 1,65% e 7,6%, com possibilidade de abatimento de créditos calculados sobre insumos e despesas. O Lucro Real, exige um controle mais rigoroso, e algumas empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões devem obrigatoriamente adotar este regime.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido calcula o IRPJ e a CSLL sobre uma presunção de lucro, baseada no faturamento e variando de acordo com a atividade da empresa, entre 1,6% e 32% da receita. No comércio e indústria, o lucro presumido é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, enquanto nos serviços é de 32% para ambos. As alíquotas do PIS e COFINS são de 0,65% e 3%, sem direito a créditos sobre insumos, já que o regime é cumulativo. Embora vantajoso em muitos casos, o Lucro Presumido pode resultar em mais impostos quando as margens de lucro são baixas.

Simples Nacional

Criado em 2006, o Simples Nacional visa simplificar o pagamento de tributos, reunindo-os em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Suas alíquotas são reduzidas, variando conforme o faturamento e o setor de atuação. Este regime é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendam a alguns requisitos. Para MEI, o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil; para ME, até R$ 360 mil; e para EPP, até R$ 4,8 milhões. Embora o Simples Nacional apresente diversas vantagens, nem sempre é a opção mais econômica para todas as empresas.

Impacto nas PMEs

As pequenas e médias empresas (PMEs) são mais sensíveis às complexidades e mudanças tributárias, muitas vezes carecendo de recursos para lidar com a carga fiscal. Um planejamento tributário eficaz ajuda essas empresas a explorar benefícios que podem ser negligenciados. A escolha adequada do regime de tributação, como o Simples Nacional ou, em alguns casos, o Lucro Presumido ou Real, é essencial para reduzir tributos e promover um crescimento financeiro sustentável.

Incentivos fiscais e tecnologia

Os incentivos fiscais são fundamentais para economias significativas e devem ser incluídos no planejamento tributário das empresas. A Lei do Bem, por exemplo, oferece reduções fiscais para investimentos em pesquisa e desenvolvimento, enquanto incentivos específicos favorecem setores como tecnologia e exportação. Muitos negócios desconhecem esses benefícios ou carecem de orientação para aproveitá-los corretamente, perdendo oportunidades de economia e reinvestimento.

A tecnologia tem revolucionado o planejamento tributário, com ferramentas digitais como o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e softwares ERP, que auxiliam no controle fiscal e na conformidade tributária. Essas plataformas melhoram a precisão, transparência e eficiência dos processos, permitindo às empresas acompanhar mudanças legislativas e evitar multas. A digitalização não só reduz custos, como simplifica a gestão das obrigações fiscais.

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