A partir de sábado, 30, os motoristas que transitarem entre a Serra Gaúcha e o Vale do Caí serão introduzidos a uma nova forma de cobrança de pedágio: os pedágios free flow. Esses sistemas eletrônicos de cobrança, sem cancelas e sem filas, estarão operando nos dois sentidos das rodovias ERS-122, ERS-240 e ERS-446. Na região, a cobrança ocorre nos trechos pertencentes aos municípios de Carlos Barbosa e Farroupilha.
Os cinco novos pórticos que darão início às operações estão localizados em São Sebastião do Caí (ERS-122 – km 4,6), Farroupilha (ERS-122 – km 45,5), Ipê (ERS-122 – km 151,9), Capela de Santana (ERS-240 – km 30,1) e Carlos Barbosa (ERS-446 – km 6,5). Com essa mudança, a antiga praça de pedágio em Portão (ERS-122, km 0) será desativada às 23h de sexta-feira, 29.
Para alertar os motoristas sobre os pontos de cobrança, nos locais dos pórticos, foram instaladas placas de sinalização indicando a proximidade do pedágio free flow, valores e formas de pagamento, além de painéis digitais sobre as estruturas de cobrança automática com mensagens variadas.
Valores das tarifas básicas para a categoria de automóveis, caminhonete e furgão
- ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí) – R$ 12,30
- ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) – R$ 8,60
- ERS-122 / km 151,9 (Ipê) – R$ 8,60
- ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) – R$ 9,00
- ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) – R$ 10,70
- ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) – R$ 9,90
As tarifas são definidas pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), com base no contrato de concessão, e os preços são revisados anualmente. Todos os valores dos seis pórticos do free flow podem ser conferidos no site www.csg.com.br/utilidades-ao-usuario.
Caso o valor da tarifa do free flow não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo pórtico, o proprietário do veículo receberá uma multa por evasão. A penalização acarreta no pagamento de R$ 195,23 ao Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O pagamento da multa não quita o saldo devedor com a concessionária, que pode acarretar ao valor juros e na inclusão do nome negativado do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC.