A Caixa Econômica Federal inicia na próxima segunda-feira, 29, o pagamento do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira parcela será paga até o dia 30 de dezembro, com valores de até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. A segunda parcela, com o valor restante, está prevista para até o dia 12 de fevereiro de 2026.
Os valores serão liberados de forma automática. O pagamento será realizado, prioritariamente, por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento a uma agência. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores possuem conta cadastrada no aplicativo e receberão os valores diretamente em suas contas bancárias. O crédito automático será feito para as contas cadastradas até 18 de dezembro.
Trabalhadores que não cadastraram conta bancária no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa poderão sacar os valores nos canais físicos de atendimento, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências do banco.
Têm direito à liberação dos valores os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da modalidade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, desde que possuam saldo na conta do FGTS relativa ao contrato. A liberação ocorre nos casos de despedida sem justa causa; despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; extinção normal do contrato a termo, inclusive de trabalhadores temporários; e suspensão total do trabalho avulso.
No caso específico de rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador, é permitido o saque de 80% do saldo disponível. A consulta sobre o direito ao saque pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800 726 0207 ou nas agências da Caixa.
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire, anualmente, no mês de seu aniversário, um percentual do saldo do FGTS, acrescido de um valor adicional. Nessa modalidade, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saque da multa rescisória. É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, mas a mudança passa a valer somente a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Mais informações sobre o saque-aniversário do FGTS estão disponíveis no site da Caixa.
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