Portaria de Ministério da Agricultura e Pecuária determina a obrigatoriedade do carimbo com a data de validade em todos os ovos

Não serão permitidos ovos sem carimbo

A determinação visa garantir a segurança alimentar e o rastreamento do produto. A portaria 1.179 de setembro de 2024 deu prazo de 180 dias para a adequação e o prazo termina dia 04 de março. A partir desse período todos  os ovos destinados ao consumo direto deverão possuir a informação na casca.

Além da data de validade deve constar o número do registro do estabelecimento produtor e a tinta deverá ser atóxica, para evitar contaminação do produto.

A embalagem secundária deverá vir com a informação “proibida venda fracionada” e demais informações já previstas em lei.