Em um mundo cada vez mais conectado, onde opiniões são emitidas e replicadas com velocidade impressionante, cresce o desafio de distinguir o que é liberdade de expressão legítima do que configura discurso de ódio. Segundo o professor Ronei Teodoro da Silva, coordenador do curso de Publicidade e Propaganda da Universidade de Caxias do Sul (UCS) e do portal UCS Play, essa distinção é essencial para a preservação da democracia e dos direitos humanos.

“O discurso de ódio se caracteriza por manifestações que incitam discriminação, hostilidade ou violência contra indivíduos ou grupos com base em características como raça, religião, gênero, orientação sexual ou origem”, explica Silva. Do ponto de vista legal, esse tipo de manifestação ultrapassa o direito à liberdade de expressão ao ferir princípios constitucionais como a dignidade humana, sendo passível de punição em diversas legislações, como no caso do racismo, que é crime no Brasil. Eticamente, esse tipo de discurso viola os valores do convívio democrático, pois não promove o debate, mas sim a exclusão e o ataque ao outro.

A Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de expressão, mas, como reforça o professor, esse direito não é absoluto. Ele encontra limites quando ameaça outros direitos fundamentais. “Manifestações que incentivam o ódio, a violência ou a discriminação não estão protegidas. O desafio está em equilibrar o livre debate de ideias com a responsabilidade social, sem permitir que a liberdade de uns se torne a opressão de outros. Distinguir liberdade de expressão de discurso de ódio é fundamental para garantir um debate público saudável e democrático. No atual cenário brasileiro, marcado por polarizações e tensões sociais, essa diferença evita que opiniões legítimas sejam silenciadas, ao mesmo tempo que impede que manifestações ofensivas e discriminatórias se escondam sob o pretexto da “opinião pessoal”. Proteger a liberdade de expressão não significa tolerar abusos que ameaçam direitos humanos e alimentam violências simbólicas ou físicas contra grupos historicamente marginalizados”, pontua.

Quando a opinião vira violência

O exemplo dado por Silva é ilustrativo: um influenciador digital com milhões de seguidores afirma, em vídeo, que membros de determinada religião deveriam ser expulsos do país, incitando o público a “fazer justiça com as próprias mãos”. Ainda que ele alegue estar apenas expressando sua opinião, o conteúdo configura incitação à violência e, portanto, extrapola os limites legais e éticos da liberdade de expressão.

A jurisprudência brasileira tem se mostrado cada vez mais rigorosa com esse tipo de discurso. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que falas racistas, homofóbicas ou antissemitas, mesmo quando disfarçadas de opinião pessoal, não estão protegidas constitucionalmente. “A Corte já afirmou, por exemplo, que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, e que sua defesa, ainda que disfarçada de opinião, deve ser punida. Essa interpretação busca equilibrar o direito à manifestação com a proteção dos direitos humanos e da ordem democrática”, salienta o docente.

Nem sempre o discurso de ódio se apresenta de forma explícita. Muitas vezes ele surge de maneira disfarçada, por meio de ironias, piadas ou estereótipos. “Um comentário que começa com ‘não sou preconceituoso, mas…’ ou piadas que reforçam inferiorizações históricas são formas sutis, mas perigosas, de propagar preconceito”, alerta Silva. Nesses casos, é essencial avaliar não apenas o conteúdo literal da fala, mas também seu contexto, intenção e possíveis efeitos sociais.

Essa ambiguidade torna o combate ao discurso de ódio ainda mais desafiador, sobretudo nas redes sociais, onde esse tipo de conteúdo ganha visibilidade instantânea. “As redes deram voz a grupos antes marginalizados, o que é positivo, mas também ampliaram o alcance de discursos de exclusão. O combate a essas práticas exige a atuação conjunta de plataformas, poder público e sociedade civil”, defende o professor.

O papel das plataformas digitais

Segundo Silva, as plataformas digitais devem atuar de forma ativa na moderação de conteúdos e não podem se omitir quando notificadas sobre conteúdos ilegais. “Elas são responsáveis pelo ambiente que administram. Em casos de omissão deliberada, é legítimo que sejam responsabilizadas judicialmente, conforme prevê o Marco Civil da Internet”, afirma.

Ainda assim, o equilíbrio é delicado. “É preciso cuidado para que a moderação não vire censura. O objetivo é proteger a integridade dos usuários e garantir um ambiente digital plural, mas também responsável”, complementa.

O uso inadequado do termo “discurso de ódio”

No debate público atual, há um risco crescente de banalização do termo. “Há quem rotule qualquer crítica como discurso de ódio, o que dificulta a distinção entre uma fala impopular e uma fala realmente nociva. Por outro lado, o termo vem sendo usado de forma mais consciente por áreas como o direito, o jornalismo e a educação, o que ajuda a proteger grupos vulneráveis”, observa Silva.

Para o professor, é essencial preservar a precisão conceitual: discurso de ódio não é qualquer fala ofensiva, mas sim aquela que promove hostilidade sistemática contra alguém por sua identidade. “Sem essa distinção, corremos o risco de transformar a defesa da liberdade de expressão em uma justificativa para ofensas ou exclusões”, destaca.

Educação, diálogo e responsabilidade

A chave para preservar a liberdade de expressão, segundo Silva, está no fortalecimento da educação midiática e do pensamento crítico. “A liberdade de expressão precisa vir acompanhada de responsabilidade ética. Falar é um direito, mas é também um ato com consequências. Em uma sociedade democrática, a liberdade não pode servir para negar a dignidade do outro”, conclui.