O novo código ambiental para o Rio Grande do Sul está em vigor e, entre suas novidades, destacamos o Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC). Antes dele, cada uma das três etapas do procedimento administrativo de obtenção era acompanhada pelos técnicos do órgão ambiental, que emitiam a licença somente depois da análise dos projetos e dos impactos ambientais, geralmente sem obediência aos prazos.
Com o LAC feito online e sem as conhecidas amarras da lentidão da burocracia ambiental, as três etapas ocorrerão de uma só vez. A licença será única e imediatamente concedida quando preenchidos todos os requisitos previamente estabelecidos, tudo de modo eletrônico, pela internet, através do SOL, Sistema Online de Licenciamento Ambiental do Rio Grande do Sul. Assim, espera-se que não mais ocorram os costumeiros “complementos” e os “complementos dos complementos”, exigências sem fim frequentemente feitas ao empreendedor pelo corpo técnico do órgão licenciador.
O empreendedor entra no sistema e firma a Declaração de Adesão e Compromisso, pela qual aceita, adere e se compromete a cumprir os critérios, pré-condições, documentos, requisitos e condicionantes exigidos pela administração ambiental para a atividade que pretende licenciar.
É esperado também que, a partir do LAC, pelo maior espaço de liberdade que concede ao empreendedor para o licenciamento da sua atividade, a administração ambiental do Rio Grande do Sul promova efetiva fiscalização dos empreendimentos assim licenciados, numa atividade real preventiva-repressiva, tal qual a Receita Federal faz mediante malha das declarações do imposto de renda enviadas por seus contribuintes.
O novo Código também prevê várias e importantes ações e medidas como expressões do exercício do poder de polícia: apreensão, embargo de obra ou de atividade e de suas respectivas áreas, suspensão de venda ou de fabricação de produto, suspensão parcial ou total de atividades, destruição ou inutilização dos produtos, dos subprodutos e dos instrumentos da infração, e a demolição.
Cabe ao Estado elaborar normas que prevejam procedimentos com clareza para diminuir as margens de interpretação, verificar a veracidade dos dados declarados e dos documentos apresentados no licenciamento. Não se justifica que milhares de procedimentos de licenciamento de atividades de menor impacto tramitem sem prazo pela burocracia ambiental como almas perdidas em busca de seus corpos.
Carlos Otaviano Brenner de Moraes
Advogado consultor no escritório Dupont Spiller, ex-procurador de Justiça e ex-Secretário Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul