A partir de 1º de julho de 2025, as empresas dos setores de comércio e serviços só poderão funcionar em feriados mediante acordo coletivo com o sindicato da categoria, de acordo com a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) A norma revoga a Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento com base em acordos individuais.
O que muda:
Negociação sindical obrigatória: somente convenções coletivas poderão autorizar trabalho em feriados; o uso de acordos individuais será ilegal
Manutenção da remuneração: trabalhadores continuam com direito a pagamento em dobro ou compensação de jornada nos feriados
Domingos seguem liberados: sem necessidade de acordo coletivo, segundo as regras anteriores .
Setores essenciais e de turismo: continuam funcionando normalmente em feriados, sem exigência de negociação sindical
Por que isso acontece?
As mudanças visam “restaurar a conformidade legal” com a Lei nº 10.101/2000 (alterada pela Lei nº 11.603/2007), que exige negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio
A portaria anterior permitia acordos individuais, contrariando essa legislação. Após prorrogação, a nova regra vale a partir de julho para permitir adaptação de empresas e sindicatos
Impactos para empresas e trabalhadores
Empresas: precisarão negociar com seus sindicatos para manter o funcionamento em feriados, o que pode gerar custos trabalhistas e burocráticos, especialmente para médias e pequenas empresas .
Trabalhadores: terão maior proteção e garantia de direitos, uma vez que a negociação coletiva impede arbitragem por parte do empregador
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