A partir do dia 5 de janeiro, candidatos poderão iniciar o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seguindo as novas regras estabelecidas pela legislação federal. A medida foi definida após consulta à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre a adaptação de pontos da nova legislação, que não prevê período de transição.

O DetranRS e a Procergs vêm trabalhando para implementar as alterações previstas na Resolução nº 1.020/2025 do Contran, na Medida Provisória nº 1.327/2025 e na Lei nº 15.153/2025, que trazem mudanças significativas no processo de habilitação de condutores. Para que os candidatos não fossem prejudicados, será adotado um modelo híbrido, mesclando novas exigências com procedimentos antigos, permitindo o início do processo já em janeiro.

No novo modelo, o candidato poderá iniciar o processo preenchendo a requisição pelo aplicativo Gov.br ou diretamente no Centro de Formação de Condutores (CFC). É possível também realizar desde já a coleta biométrica no CFC e agendar os exames de aptidão física e mental.

A partir do dia 5 de janeiro, será possível agendar a prova teórica, que, por enquanto, seguirá o modelo antigo, já que ainda não há integração com o banco de questões da Senatran. Após aprovação no exame teórico, o candidato poderá agendar as aulas práticas, com a carga mínima obrigatória de 2 horas/aula. O exame prático seguirá o modelo atualmente vigente, até que a Senatran atualize o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.

O exame toxicológico será exigido apenas após regulamentação pelo Contran, conforme autorização da Senatran. O DetranRS informa que já é possível abrir o serviço e realizar a coleta biométrica nos CFCs. Os candidatos podem optar por iniciar o processo com as regras antigas ou aguardar os ajustes do sistema. Também há pendências de regulamentação para instrutores autônomos e uso de veículo próprio.

Entre as mudanças da legislação, a Resolução nº 1.020/2025 prevê curso teórico gratuito e digital, além da redução da carga mínima de aulas práticas para apenas duas aulas de direção. A Medida Provisória nº 1.327/2025 permite a renovação automática da CNH para bons condutores. Já a Lei nº 15.153/2025, com a derrubada de veto presidencial, retoma a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação também para motoristas de carros e motos.

Com essas alterações, o processo de habilitação no Rio Grande do Sul passa a ter mais flexibilidade, mas mantém etapas obrigatórias para garantir a segurança no trânsito.