Entraram em vigor nesta quinta-feira, 1º de janeiro, em todo o Brasil as novas regras para o registro de ciclomotores. Com a mudança, circular com esse tipo de veículo sem a documentação exigida passou a ser considerado infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, além da retenção do veículo.

As normas estão previstas em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, que estabelece critérios para a circulação de ciclomotores e define exigências relacionadas à segurança. Embora a obrigatoriedade do registro seja válida em âmbito nacional, o procedimento é feito pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), o que pode resultar em variações no processo conforme o estado.

Pela regulamentação, é considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas equipado com motor a combustão interna de até 50 cilindradas, conhecido popularmente como “cinquentinha”, ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, desde que a velocidade final seja limitada a 50 km/h. Caso o veículo ultrapasse esses limites, ele passa a ser automaticamente enquadrado como motocicleta ou motoneta, categorias que seguem regras diferentes.

Entre as principais mudanças trazidas pela resolução está a exigência de Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além do uso obrigatório de capacete e do emplacamento do veículo. A regulamentação permite que cada estado faça adequações conforme suas necessidades. Em alguns locais, como no Mato Grosso, há inclusive a previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores, com alíquota de 1%.

A resolução também esclarece as diferenças entre bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e veículos autopropelidos. A bicicleta é definida como um veículo de propulsão exclusivamente humana, dotado de duas rodas. Já os veículos autopropelidos são aqueles que podem ter uma ou mais rodas, com ou sem sistema automático de equilíbrio, motor de até 1 kW, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h e dimensões limitadas a 70 centímetros de largura e 130 centímetros de distância entre eixos. As bicicletas elétricas, por sua vez, também são de propulsão humana, com duas rodas e motor auxiliar de até 1 kW, que só pode funcionar quando o usuário pedala, sem acelerador e com velocidade máxima de propulsão limitada a 32 km/h.

Há exceções previstas na norma. Estão isentos das novas regras os veículos de uso exclusivo fora de estrada, os veículos destinados à competição e os equipamentos voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A resolução do Contran também define as penalidades aplicáveis aos ciclomotores. O veículo pode ser multado, por exemplo, ao transitar em local não permitido, o que configura infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Já circular em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização da autoridade de trânsito é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e sete pontos. Outras infrações gravíssimas incluem conduzir o ciclomotor sem placa de identificação, sem registro e licenciamento, sem capacete ou transportar passageiro sem o uso do equipamento, além de trafegar em vias de trânsito rápido ou rodovias onde não haja acostamento ou faixa própria. Nesses casos, a multa é de R$ 293,47, com sete pontos na CNH, podendo haver também suspensão do direito de dirigir.

Quanto ao registro, na maior parte do país o processo começa de forma online, por meio do site do Detran, mas a conclusão é presencial. O proprietário deve apresentar nota fiscal do veículo ou declaração de procedência com informação sobre a potência do motor, documento de identificação com CPF ou CNPJ, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código específico de marca, modelo e versão, além de laudo de vistoria com o número do motor. Para veículos fabricados ou importados a partir de 3 de julho de 2023, o fabricante é responsável pela emissão do CAT e pelo código específico. Nos modelos anteriores, pode haver ausência desse dado, sendo necessário consultar o Detran do estado para orientações sobre a regularização.

Foto: William Cardoso/Metrópoles