O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira, 13 de janeiro, novas regras para o tratamento de obesidade mórbida por meio de cirurgia bariátrica. A partir de agora, pacientes com índice de massa corporal (IMC) maior que 35 poderão passar pelo procedimento, desde que sejam portadores de comorbidades como diabetes tipo 2 e apneia do sono, entre outras.
O texto define um total de 21 doenças associadas à obesidade, que ameaçam a vida do paciente e que podem levar a uma indicação de cirurgia bariátrica, incluindo também depressão, disfunção erétil, hérnias discais, asma grave não controlada, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares e síndrome dos ovários policísticos.
Foram feitas também alterações relacionadas à idade mínima do paciente a ser submetido ao procedimento. Antes, jovens de 16 a 18 anos poderiam fazer a cirurgia, desde que a relação custo/benefício fosse bem analisada. Agora, além das regras anteriores, devem ser atendidas especificações como a presença de um pediatra na equipe.
A resolução estabelece ainda que cirurgias bariátricas consideradas experimentais deverão ser aprovadas na Comissão de Novos Procedimentos do conselho. A medida visa a proteger pacientes de intervenções ainda não reconhecidas cientificamente.
O texto, por fim, aperfeiçoou as descrições das vantagens e desvantagens de cada tipo de cirurgia, o que pode servir de guia para que leigos compreendam cada procedimento. O CFM cita, por exemplo, que a técnica da banda gástrica ajustável só deve ser realizada em casos excepcionais, já que a perda de peso é insuficiente a longo prazo. A cirurgia consiste na colocação de uma prótese de silicone no estômago, que fica com a forma de uma ampulheta.
Informações da Agência Brasil.