Uma nova lei, publicada nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União, proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimento oficiais similares. A medida, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, visa oferecer proteção aos animais que são recolhidos da rua e encaminhados para esses espaços. A nova legislação pretende estimular a adoção e resgate por entidades de proteção animal.
Conforme a lei, somente animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis e que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais poderão passar pela eutanásia. No entanto, o procedimento só será autorizado, mediante apresentação de laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, além da apresentação, quando necessário, de exames laboratoriais que comprovem a situação do animal. As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator poderá ser condenado de três meses a um ano de prisão, além de multa para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Conforme a nova lei, em casos de morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
Foto: Fábio Pozzebom / Agência Brasil