Uma mulher reprovada em um concurso público da Prefeitura de Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre, por ter câncer de mama, teve a decisão anulada pela Justiça. O ato administrativo que a considerou inapta para o cargo de atendente de educação infantil foi considerado discriminatório e abusivo.
De acordo com a Justiça do Rio Grande do Sul, a candidata foi reprovada “no exame admissional por ser portadora de neoplasia maligna da mama”, diagnóstico que corresponde ao câncer de mama. No entanto, a decisão judicial destaca que a condição de saúde não impede o exercício das funções do cargo, determinando que seja realizada uma nova perícia médica com “efetiva análise das condições atuais da impetrante para o exercício do cargo”.
Na sentença, proferida em setembro deste ano, o magistrado observou que o laudo médico que resultou na reprovação se limitou a afirmar que a candidata “não estava em condições de realizar atividades profissionais no momento da admissão”, sem indicar incapacidade permanente.
Em sua defesa, a prefeitura argumentou que a reprovação se baseou nas exigências do edital e na ausência de comprovação de aptidão plena para o cargo.
“O diagnóstico de câncer, por si só, não é impedimento para o ingresso no serviço público, devendo a avaliação médica ser baseada na real capacidade funcional do candidato”, afirmou o juiz Souza na decisão.
A sentença é de primeiro grau, e ainda cabe recurso por parte da Prefeitura de Sapucaia do Sul.