Regra que passou a valer na segunda-feira, 6 de janeiro, estabelece limite de 8% de juros, mas permite aos bancos a cobrança de taxa de 0,25% mesmo para os clientes que não utilizam o limite
Já na primeira semana, o ano começa com mudanças financeiras para os brasileiros. Decididas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro de 2019, as novas regras do cheque especial entraram em vigor nesta segunda-feira, dia 6. De acordo com a norma, os juros estabelecidos pelos bancos não poderão superar os 8% ao mês. Em contraponto, a partir de junho, as instituições estarão autorizadas a cobrar taxa de 0,25% pela oferta do serviço, mesmo aos clientes que não o utilizarem.
Juros não podem ser maiores que 8%
Intervenção inédita, a criação de um teto para os juros de uma linha de crédito que usa recursos livres — ou seja, aqueles onde o dinheiro não tem direcionamento obrigatório como acontece, por exemplo, com algumas linhas de financiamento habitacional — foi justificada pelo Banco Central (BC) como uma forma, já existentes em outros países, de tornar o cheque especial menos prejudicial a população mais pobre.
Até então, a taxa de juros para essa modalidade, na qual o banco ofertava um empréstimo automático para quem ficava com saldo negativo na conta, era livre e uma das mais caras do país, podendo até mesmo quadruplicar as dívidas dos correntistas em 12 meses. Segundo dados divulgados pelo BC, em novembro a taxa média cobrada pelos bancos estava em 12,4% ao mês (306,6% ao ano).
Apesar de que, em um primeiro momento, essa redução possa ser vista com bons olhos pelos correntistas, para o professor da Universidade de Caxias do Sul (UCS) Roque Alberto Zin, a taxa segue alta e, portanto, o consumidor tem pouco a comemorar.
A dica, assinala, é evitar essa modalidade sempre. “Nunca é uma boa ideia. É a pior forma de crédito que pode ser utilizada. Quem usa essa linha deve comparar seus custos com a remuneração que obteria se fosse aplicar esse dinheiro. Se a pessoa tem necessidade de recursos emergenciais, provavelmente conseguirá linhas de crédito mais barato junto ao banco que tem relacionamento.”, aconselha.
“Quem utiliza essa linha de crédito deve comparar seus custos com a remuneração que obteria se fosse aplicar esse dinheiro. Por exemplo, com a queda da taxa Selic a Poupança tem um rendimento projetado de 3,15% ao ano. Assim, uma pessoa que utiliza R$ 1.000 do cheque especial irá pagar R$ 80,00 por mês de taxa de juros. Esse mesmo valor aplicado na poupança renderia R$ 2,63 ao mês. Essa pessoa estaria pagando de juros o equivalente a 30 meses de rendimento da poupança (80,00 / 2,63)” Roque Alberto Zin
Nova tarifa pode taxar quem não usa o limite
Como uma forma de compensar a queda de arrecadação dos bancos promovida pela regulação de juros do cheque especial, o CMN promoveu também outra mudança para 2020. A partir do dia 1º de junho, as instituições financeiras estarão autorizadas a cobrar tarifa para todos correntistas que tiverem limite de cheque especial maior que R$500 por mês. A taxa será de 0,25% sobre o valor que ultrapassar esse limite. “Se abre uma brecha para que os bancos capitalizem sobre a oferta da modalidade de cheque especial. No caso, o cliente paga pela comodidade de ter o serviço a sua disposição mesmo que não utilize”, pontua a coordenadora do curso de Ciências Econômicas da UCS, Jacqueline Maria Corá.
Regra polêmica, a autorização dessa tarifa, já rendeu o encaminhamento de ofício ao BC por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), defendendo sua revogação. “Tal previsão claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu”, diz um dos trechos do documento.
Segundo a coordenadora do Procon de Bento Gonçalves, Karen Izidro Battaglia, os bancos são obrigados a baixar o limite para R$500, caso o correntista queira evitar o pagamento da tarifa. “Os clientes terão que contatar seus bancos para averiguar se haverá isenção ou pedir a redução do valor do crédito. O órgão orienta que essa solicitação seja feita sempre por escrito e com número de protocolo”, destaca.