A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019) ganhou a mídia e os fóruns empresariais de discussão nos últimos dias. Mas será que a transformação da MP em Lei irá de fato estimular a criação de quase 4 milhões de postos de trabalho, conforme prevê o governo? Primeiramente, cabe ressuscitar o espírito da Lei Complementar 123/2006, uma das mais importantes da história para os empreendedores brasileiros. Vários dos temas tratados na nova MP estavam naquela lei de 2006. Alguns dispositivos do novo texto parecem ser novas versões, já que aqueles não funcionaram como se esperava.
A pretendida lei tem a finalidade de proporcionar maior liberdade para os cidadãos exercerem atividades econômicas, reduzindo os entraves impostos pelos governos e prestigiando a “autonomia da vontade” na celebração de negócios. Os temas da MP 881/2019 pretendem: dar diretrizes interpretativas para o poder público perante os particulares; eliminar e/ou simplificar procedimentos administrativos e judiciais no âmbito da administração pública; e fornecer diretrizes interpretativas e desburocratizadoras nas relações entre os particulares. Os principais pontos em cada um dos temas são: trabalhistas; abertura de empresas/novos mercados; contratuais e tributários; fundos de investimento; registros e documentos; societários; e abusos regulatórios.
O governo aposta alto nos efeitos da proposta legislação. Mas é preciso refletir sobre o que efetivamente irá mudar e a probabilidade de ocorrência do que se pretende. Não esqueçamos de que a recém reforma trabalhista agora senta suas bases, com a consolidação de algumas jurisprudências. Há tempo razoável entre a criação dessas medidas e a apropriação das mudanças pela maquinaria do poder público e da iniciativa privada. Mas em geral, nas questões burocráticas, haverá sim melhora no ambiente de negócios em prazo de um a dois anos.
Não há fórmula mágica, mas os contornos da receita todos conhecemos: o governo precisa “emagrecer”, ou seja, cortar despesas ruins para que os recursos sejam direcionados para investimentos em infraestrutura.
Christian Bundt
Professor universitário