O pagamento em cota única e antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da ausência de multas, pode reduzir o valor do tributo em até 30%. Em alguns estados, há também a possibilidade de usar créditos de programas de incentivo à emissão de nota fiscal para abater o valor devido.
O maior desconto oferecido aos donos de carros é o do Amazonas (30%). No Rio Grande do Sul, quem fez o pagamento antecipado do imposto em dezembro, não tem multas nos últimos três anos e acumulou 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha conseguiu desconto de 25,48%.
Mas também há estados que não oferecem desconto, nem mesmo para o pagamento à vista, como Roraima e Santa Catarina. O diretor executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, explica que os descontos para pagamento à vista são na verdade a retirada de juros embutidos no parcelamento do imposto, na maioria dos casos.
“Para quem tem o dinheiro para pagar à vista, sempre vale a pena porque o desconto é maior do que o rendimento de poupança ou de um fundo de investimento. Quem não tem o dinheiro é melhor parcelar do que recorrer a empréstimo nos bancos que cobram juros mais altos”, disse.
Além do IPVA, os contribuintes devem ficar atento aos prazos de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório. Caso um dos três não seja pago, o contribuinte pode ter que pagar multa por atraso e até mesmo ter o carro apreendido.
Rio Grande do Sul
A busca por descontos no IPVA começou ainda em 2018. Quem fez o pagamento antecipado do imposto até o dia 28 de dezembro teve um desconto de 3% e contou com o valor da Unidade de Padrão Fiscal (indexador que corrige tributos) antes da atualização da virada do ano. Segundo o governo estadual, no total, o motorista pode conseguir até 25,48% em descontos.
Para alcançar o desconto máximo, o contribuinte precisava atender aos critérios de dois programas: Bom Motorista e Bom Cidadão, além de antecipar o pagamento. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos têm dedução de 15%. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dá aos proprietários de veículos que acumularam 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto.
Para os proprietários que não optarem pela quitação antecipada, o pagamento do imposto ocorre até março com descontos no parcelamento. Nesse caso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As duas subsequentes serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 29. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.
Fonte: Agência Brasil