Decisão é válida para presídios em que haja superlotação; para receber o benefício, apenados precisarão cumprir três requisitos mínimos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, autorizou, nesta quinta-feira, 17, que juízes responsáveis pelas execuções penais de todo o país concedam a progressão de pena do regime semiaberto, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A decisão é válida para presídios que estiveram com superlotação de detentos.
A decisão é fruto de uma decisão provisória encaminhada pela Defensoria Pública da União. O regime semiaberto é aquele em que o preso tem permissão para deixar o presídio durante o dia para trabalhar, mas deve voltar à noite e permanecer nos fins de semana.
Para receber o benefício, o apenado deverá estar em presídio com lotação acima da capacidade, pertencer a grupo de risco para covid-19, com comprovação por documentação médica e não ter praticado crime violento ou com grave ameaça.
De acordo com Facchin, caberá a cada juiz analisar os casos individuais. Penitenciárias que não tiverem casos do novo coronavírus, poderão manter os condenados presos, desde que adotem medidas adequadas de prevenção, com atendimento médico local. Conforme o ministro, a decisão não se trata apenas de uma questão somente do direto à saúde do preso, mas de saúde pública. “Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros”, disse o ministro.