O Ministério Público ingressou nesta quarta-feira, 19, com ação civil pública contra dois vereadores do município de Bento Gonçalves.
Na ACP os vereadores respondem por improbidade, de acordo com o art. 11, I, da Lei nº 8.429/92. “Constituir ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições”.
Em âmbito criminal os denunciados foram enquadrados no artigo 333 do Código Penal, “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício” e artigo 317, “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Os fatos
Os fatos envolvem um suposto pedido de vantagem por tais vereadores para favorecimento de empresários locais do ramo imobiliário. Segundo o promotor Alécio Silveira Nogueira, que assina a denúncia, os dois estariam sendo investigados por estarem fazendo o que se chama na forma comum de “meio de campo” para convencer outros vereadores a apoiarem uma emenda ao plano diretor do município para viabilizar o aumento da altura dos prédios numa das principais avenidas turísticas da cidade, conhecido “Corredor Gastronômico”.
Operação 165
A denúncia da atuação dos vereadores para obter tais vantagens ilícitas foi objeto de operação realizada pela Promotoria de Justiça de Bento Gonçalves em junho do ano passado, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco –, Núcleo Serra, e Promotoria Especializada Criminal da Capital.
Na ocasião, foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão, sendo quatro em gabinetes da Câmara de Vereadores local e quatro nas casas de parlamentares.
Dois outros vereadores que também vinham sendo investigados tiveram os processos arquivados por falta de elementos nas duas ações.
Fonte: MP/RS