Total de votantes na Capital Nacional do Vinho pode ser ainda maior, já que o prazo para cadastramento de quem vai votar pela primeira vez termina no dia 8 de maio

O município de Bento Gonçalves terminou o mês de dezembro de 2023 com mais de 90 mil eleitores aptos a votar na eleição municipal de outubro deste ano. Mais precisamente, 92.144, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Deste total, 78,88%, ou 72.681 cadastrados com biometria eletrônica, contra 19.463 (21,12%) sem biometria. A maioria do eleitorado é composto por representantes do sexo feminino, 48.293 mulheres, quase cinco mil a mais que os eleitores homens, que somam 43.851.

O total de eleitores do final do ano passado cresceu apenas 0,5% em relação a 2022, quando estavam cadastrados 91.684, ou 460 votantes a menos. Os números ainda não estão finalizados e devem sofrer alterações. Isto porque, o prazo para alistamento eleitoral – cadastro e obtenção de título – se encerra no próximo dia 8 de maio, 151 dias antes da realização das eleições, conforme a legislação eleitoral.

É o caso de Eduarda Rafaeli da Silva Cobalchini que completou 18 anos no dia 6 de novembro e programou para fevereiro o seu cadastramento eleitoral, para votar na eleição municipal de outubro. Natural de Sapiranga e moradora da Capital Nacional do Vinho desde os dois anos, a estudante do Ensino Médio no Colégio estadual Visconde do Bom Retiro, que fica no bairro Santa Rita, é filha de aposentados e tem quatro irmãos, todos já eleitores.

Eduarda revela que os pais, assim como fizeram com seus irmãos, incentivaram para que ela obtenha o título tornando-se apta a participar do próximo pleito. “Acho que votar é importante já que vamos escolher quem vai nos liderar pelos próximos anos”, comenta, sobre a importância do voto. Sobre como vai escolher quem vai receber seus votos, diz que pretende avaliar “o que o candidato fala e faz. É que têm vários que só falam, mas não fazem as coisas”, entende.

A novata: Eduarda fará sua estreia nas urnas na eleição municipal de outubro

Sobre a juventude de um modo geral, entende que boa parte não está preocupada com a questão política e nem procuram se informar a respeito do que é, quem faz e por qual razão há pessoas que atuam politicamente nas diversas esferas públicas. “Na minha visão, há alguns jovens que não estão ligando muito para a política. Mas isso é errado, acho que eles deveriam se informar e se importar”, recomenda.

Vovó eleitora

A dona de casa e vendedora aposentada Wilma Cimadon Rachele, que completou 90 anos em 23 de novembro de 2023, é frequentadora assídua das urnas eleitorais, desde a década de 1950 quando votou pela primeira vez. A nonagenária bento-gonçalvense é daquelas que leva o significado de democracia “ao pé da letra”, participando de todas as votações que pode. Do pleito para eleger conselheiros tutelares à indicação do diretório e executiva do partido político do qual é filiada.

Ela revela que quando fez seu primeiro título eleitoral, o Cartório Eleitoral estava instalado no centro de Bento, na rua Saldanha Marinho. Sobre a primeira eleição, conta que votou “pela primeira vez em 1955. Eu tinha vinte e poucos anos. Acho que as mulheres só podiam votar depois de casadas. Se não me engano, ganhou o Juscelino (Kubitschek, eleito para presidir o Brasil de 1956 a 1961), mas não foi nele que eu votei. Sempre fui da Arena, até hoje, mas já mudou de nome um monte de vezes”, diz ela.

E Wilma tem seus rituais em dia de eleição. Faz questão de votar logo que as urnas são abertas e vai a pé, de casa, até a seção 75, no Colégio Cecília Meirelles, onde tem seu nome na folha de eleitores. Sobre as razões pelas quais vota, mesmo estando dispensada desde que completou 70 anos, justifica alegando que “um a mais pode fazer a diferença. Um a mais pode ganhar, ou perder. Também acho que não adianta reclamar, só reclamar, e não ir lá votar. Pelo menos a gente tem que tentar ganhar, sempre”, afirma.

A vovó aposentada vota sempre, mesmo achando que a política, e os políticos, mudaram muito nas últimas décadas. “Não é mais como era uma vez. A política está muito suja, muito roubo, muito desvio, muitos interesses. Sempre teve problemas, mas me parece que está cada vez pior. Não são todos, mas uma boa parte”, avalia. Na eleição de 2022, por causa da chuva, pela primeira vez deixou para votar à tarde. Se a chuva persistisse, pediria que uma das filhas a levasse à sessão. Mas ela foi a pé, de novo.

A veterana: a aposentada Wilma – com o título antigo e o atual – não perde nem eleição para conselheiro tutela

Uma pergunta:

Semanário: Em quantas eleições a senhora já votou ao longo da sua vida de eleitora?
Wilma Rachele: “Mas nem faço ideia. Porque desde que comecei a votar, sempre votei. Ano passado eu votei para presidente, para presidente do partido e para conselheiro tutelar. Hoje minhas filhas não querem mais que eu vá sozinha, então elas me acompanham. E até que eu posso, vou continuar indo”.

Importante

  • As eleições municipais deste ano serão realizadas no dia 6 de outubro, um domingo.
  • Nas cidades em que será realizado segundo turno (com mais de 200 mil eleitores), a data desta segunda votação vai ser no dia 27 de outubro.
  • No pleito, serão escolhidos os prefeitos dos 5.568 municípios brasileiros, mais Distrito Federal e Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
  • Em Bento Gonçalves, além do prefeito e vice para comandarem o Executivo Municipal, serão eleitos 17 parlamentares para compor a 19ª Legislatura na Câmara de Vereadores.

O calendário eleitoral de 2024

1 – Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
2 – De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 foram discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo plenário do TSE.
3 – Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
4 – Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE.
5 – O dia 6 de abril também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições
6 – Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024 para tomarem as providências necessárias
7 – Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto
8 – Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador.
9 – Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
10 – A propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas.
11 – Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho.
12 – A partir de 6 de julho ficam proibidas condutas – por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
13 – A propaganda no Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na televisão é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
14 – A partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
15 – Eleitoras e eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.