A juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin da 3º Vara Civil da Comarca de Bento Gonçalves concedeu liminar nesta segunda-feira, 12 de janeiro, suspendendo os itens 6.1.1-2 e 6.1.2-3 do edital de concorrência pública para permissionário de táxi em Bento Gonçalves. A decisão vem ao encontro de uma ação popular que questiona o sistema de pontos previsto no edital.
Para justificar sua decisão, a juíza citou a regra da igualdade entre os licitantes, prevista na Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e o princípio da igualdade, expresso na Constituição da República no artigo 37. A alegação é que a regra fere o princípio da igualdade ao prever pontuação para aqueles motoristas que já prestam o serviço de táxi no município.
De acordo com o procurador do município, Sidgrei Machado Spassini, o Poder Executivo não irá recorrer da decisão. “Avaliamos pela manifestação presencial dos representantes da categoria no momento da abertura dos envelopes de que a decisão da justiça vem ao interesse de todos, desta forma não iremos nos opor, pelo contrário, o que queremos é que o interesse da maioria prevaleça”, afirmou.
Ainda segundo o procurador, a suspensão é liminar e isso significa que a prefeitura irá fazer a alteração sugerida e voltar a publicar o edital. “A prefeitura vai republicar o processo e a partir daí, tem mais 45 dias de prazo para a licitação”, explicou. No entanto, Spassini acredita que as alterações irão aumentar a concorrência pelo serviço. “O que é salutar, tendo em vista que motoristas de qualquer cidade do Brasil poderão se habilitar ao serviço em Bento Gonçalves”, acrescentou.