Tenho ouvido, lido e visto tanta gente falando sobre “liberdade de expressão”, notadamente a partir de 2003, com uma intensidade fantástica. Impressionante é o que é considerado por muitos como “liberdade de expressão”. Nas redes sociais, por exemplo, confundem-na com “pode e vale tudo”. Pouco importa a imagem, a honorabilidade das pessoas. Se surge um imbecil postando que ” o Pedro das Quebradas está sendo investigado”, deu, né? É o suficiente para surgirem outros imbecis compartilhando de dando suas “abalizadas opiniões” sobre o Pedro. Verdade? Mentira? Pouco importa! Basta não ser pessoa por quem o ou os imbecis nutrem simpatia e “ferro nele”. Vale o mesmo para WhatsApp e similares.

Liberdade de expressão? II
Saindo das redes sociais, compartilhamentos e afins, nos deparamos com os chamados “meios de comunicação”. Há algum tempo atrás eram “fontes de informações”. Quando alguém queria saber sobre os acontecimentos lia jornais e/ou revistas, ouvia rádio, assistia televisão. O que chegava nas pessoas eram “informações”. Tudo mudou. As antigas fontes de informações se tornaram meros agentes a serviço de entidades, empresas, partidos políticos ou a serviço de si próprios. Dá para acreditar numa “informação” divulgada por essas fontes, atualmente? Sim, até dá, desde que a gente se pergunte “o que há, que “interésses” existem por trás da informação? ” E, claro, as receba com todas as ressalvas possíveis. São essas “fontes” que lutam pela “liberdade de expressão”.

E agora, o que farão?
Pois é, prenuncia-se novos tempos. Diante da nova lei sancionada esta semana a “liberdade de expressão” tem um novo e importantíssimo enfoque: as pessoas que se julgarem atingidas, difamadas, caluniadas, injuriadas têm a possibilidade de exigirem o “direito de resposta”, em espaço idêntico ao que foi utilizado para a atacá-la. Até agora, qualquer jornal, revista, rádio ou TV podia falar o que bem entendesse de qualquer um e o atingido, se quisesse se defender, precisa buscar meios judiciais. Jornalistas, comentaristas e afins deitaram e rolaram agredindo pessoas, tudo a seu bel prazer. Pois a partir de agora deverão ter fundamentadas, documentadas e provadas razões para atingir a moral, a honestidade, a honorabilidade de qualquer pessoa ou entidade. Já não era sem tempo.

Apenas um direito
Os meios de comunicação têm a seu favor o “jus esperniandi”. Podem se valer dele à vontade, desde que não injuriando, caluniando ou difamando “moda diabo”. Deverão revisar as tais “informações” antes de levá-las a público. A verdade está sendo reposta no seu devido lugar. Já não era sem tempo, repito. O artigo 5º da Constituição é claríssimo: ” X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ” Mas, o atingido precisava gastar muito para exercer esse direito. Agora tudo vai mudar. Ainda bem!