O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 13, uma lei que proíbe grávidas a trabalharem presencialmente durante o período de pandemia. De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, as gestantes devem ser afastadas imediatamente.
A lei diz ainda que a grávida poderá atuar remotamente, através de qualquer forma de trabalho à distância. A decisão vale tanto para àquelas que receberam doses da vacina contra a covid-19 ou não, já que o texto não apresenta essa diferenciação.
Confira a lei, na íntegra
LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Damares Regina Alves