A Polícia Civil reforçou a proibição da queima e soltura de fogos de artifício com estampido em todo o Rio Grande do Sul, conforme prevê a Lei Estadual nº 15.366/2019. A legislação veda o uso de artefatos sonoros que ultrapassem 100 decibéis a uma distância de 100 metros e estabelece a Polícia Civil como responsável pela fiscalização.

De acordo com a norma, as multas para quem descumprir a legislação variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, podendo ser dobradas em caso de reincidência. Além da penalidade administrativa, a infração pode resultar em outras sanções de natureza civil e penal, incluindo enquadramento por crime ambiental ou perturbação do sossego.

A restrição tem como objetivo reduzir os impactos do barulho intenso, que pode desencadear crises em idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista e enfermos, além de provocar pânico em animais domésticos e espécies silvestres.

Denúncias sobre o uso irregular de fogos podem ser registradas pelos telefones 197 ou 190. A legislação permite apenas o uso de fogos silenciosos, que mantêm os efeitos visuais sem emissão de estampidos.