Após questionamento e solicitação de alterações da defesa da coligação “Gente que Faz Bento” em pontos da sentença proferida pela juíza eleitoral Romani Dalcin, a Justiça Eleitoral manteve a cassação da chapa vencedora das eleições de 2020 em Bento Gonçalves. A decisão foi publicada na segunda-feira, 7 de dezembro. Agora, o processo segue para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Na decisão de ontem, a juíza analisou os Embargos de Declaração solicitados pela defesa da coligação. No entanto, após análise, a magistrada avaliou como improcedente os pedidos e manteve a sentença que condenou a chapa. Segundo Romani, é improcedente a alegação da defesa, de omissão no que se refere à análise da prova. “Uma vez que se trata do mérito da causa e, como tal, passível de modificação pelo recurso adequado perante o órgão colegiado, não cabendo ao juízo modificar a decisão”, explica.
Na decisão, a medida liminar que determinava a proibição de propaganda legal institucional por parte da prefeitura de Bento Gonçalves foi revogada, podendo assim, retornar a divulgação de material informativo sobre obras e atividades do Poder Público.
Ainda, de acordo com a juíza, o prefeito Guilherme Pasin, investigado por improbidade administrativa, não está inelegível a cargos políticos. Conforme a sentença, é o Ministério Público quem deve analisar a atuação do prefeito durante o processo eleitoral.
A partir da sentença de Romani, a defesa da chapa vencedora terá três dias para recorrer da decisão de cassação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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