A 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves, por meio da juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin, manifestou-se favoravelmente na terça-feira, 5, sobre as duas Ações Civis Públicas de Improbidade Administrativa, ingressadas na última semana, pelo Ministério Público (MP). Os processos solicitavam a anulações dos Concursos da Câmara de Vereadores e da Prefeitura.
De acordo com despacho sobre o Concurso da Câmara de Vereadores, a magistrada decidiu por suspender os efeitos das nomeações dos réus Inês Carolina Benedusi, Giancarlo Zanette, Patrícia Pasinato, Eliana Massolla, Alex Sandro Caetano da Silva, Leandro Stello e Radames Perin, determinando o afastamento liminar das funções e, consequentemente, a suspensão dos vencimentos. A decisão contempla a suspensão do Concurso Público nº 01/2014, no sentido de que não se possam mais chamar candidatos aprovados até o julgamento.
Outro ponto abordado é a indisponibilidade de bens de Maicon Cristiano de Mello, Ernesto Hattge Filho, Franciele Rech Fragoso, Álvaro Luís Luvison, Valdecir Rubbo e IDRH – Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Ltda, até o limite de R$ 108.333,33 cada (totalizando, assim, o montante dos danos materiais e morais pleiteados, quais sejam, R$ 650.000,00),
Sobre o Concurso da Prefeitura, a magistrada deferiu suspensão parcial, no sentido de que não se possam mais chamar candidatos aprovados até o julgamento.
Decretou ainda a indisponibilidade de bens de Maicon Cristiano de Mello, Ernesto Hattge Filho, Franciele Rech Fragoso, Rafael Paludo, Álvaro Luís Luvison, Alcir Sbabbo e do IDRH – Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Ltda, até o limite de R$ 285.714,29 cada (totalizando o montante dos danos morais pleiteados, quais sejam R$ 2 milhões). Decretou ainda a interdição parcial das atividades da IDRH, a fim de que ela não possa celebrar novos contratos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Nomeados pela Prefeitura
Contudo a juíza indeferiu o pedido de suspensão de nomeações já efetivadas, pois entende ser necessário que se aguarde eventual anulação por meio de decisão de mérito. Cabe salientar que a prefeitura anulou o certame, mas alguns aprovados foram chamados antes da decisão.
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