Após indeferir o registro da candidatura a prefeito de Moacir Camerini (PSB), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deferiu, na quarta-feira, 21, o pedido de tutela de urgência, para reverter a decisão, que impedia o político de participar das eleições à prefeitura de Bento Gonçalves neste ano.
No entendimento do desembargador eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, Camerini poderia “por força expressa de comandos legais e regulamentares, efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral. Aliás, terá seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição e poderá, inclusive, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão”.
Com a decisão, Camerini aparece apto para concorrer. Na terça-feira, 20, o promotor eleitoral, Elcio Resmini Meses, manifestou-se favorável ao recurso, informando em sua manifestação, que não seria lógico Camerini ocupar uma cadeira no Poder Legislativo, atualmente, e ficar inelegível para um eventual mandato posterior.
O indeferimento da candidatura foi realizado pela juíza eleitoral Romani Dalcin, conforme ação do Ministério Público Eleitora, que pedia a impugnação, em razão da cassação do mandato de Camerini, no final do ano passado. No entanto, a mesma juíza já havia concedido liminatr que suspendia a cassação de Camerini, ordenando a imediata retomada do mandato.