Ao julgar procedente uma ação movida pelo Ministério Público Federal, o Poder Judiciário reconheceu a idade mínima de seis anos completos até 31 de março para fins de ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental. O critério vale para a rede de ensino do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento aos recursos impetrados pelo Estado em ações judiciais movidas por pais de alunos, que desejavam matricular os filhos na escola mesmo sem eles terem completado a idade necessária. “A decisão recente do Poder Judiciário reafirmou a legalidade das resoluções do Conselho Estadual de Educação e Conselho Nacional de Educação, que estabelecem o critério objetivo para fins de matrícula no ensino fundamental”, explica Daniel Amorim do Amaral Vieira, procurador do Estado e agente setorial junto à Secretaria da Educação e ao Conselho Estadual de Educação.
Para o Tribunal, a exigência dos seis anos completos até 31 de março do ano da matrícula está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases e com a Constituição da República. “A os patendência, a partir desta decisão, é que sejam estancadas as ações judiciais em que is postulam prematuramente a matrícula na escola de crianças com 5 anos de idade, que deveriam continuar na educação infantil”, acredita o procurador. A decisão, dessa quarta-feira, 28 de janeiro, ainda é passível de recurso, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha recentemente decidido no mesmo sentido.