Segundo dados divulgados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que gerencia o Ligue 180, o isolamento social recomendado como forma de conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19) provocou um aumento de quase 9% no número de ligações para o canal que recebe denúncias de violência contra a mulher. A convivência com o autor da agressão por longo período e o nervosismo e ansiedade que o isolamento social provoca podem ser os fatores que influenciaram este aumento. No entanto, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e demais instituições de proteção à mulher reforçam a importância de as vítimas seguirem denunciando os autores de agressão.   

Conforme a ONDH, a média diária entre os dias 1 e 16 de março foi de 3.045 ligações recebidas e 829 denúncias registradas, contra 3.303 ligações recebidas e 978 denúncias registradas entre 17 e 25 deste mês. Há algumas semanas, a ONU Mulheres já havia alertado sobre os possíveis impactos para as mulheres da crise gerada pelo novo coronavírus, especialmente aquelas que dependem financeiramente dos autores das agressões.

A defensora pública dirigente do Núcleo de Defesa da Mulher da DPE/RS, Liliane Braga Luz Oliveira, afirma que instituições como a Polícia Civil, Ministério Público, Judiciário e a própria Defensoria Pública estão trabalhando e que, portanto, eventuais medidas protetivas aplicadas serão cumpridas e entregues aos agressores e às vítimas.

No Rio Grande do Sul, a DPE/RS suspendeu os atendimentos presenciais até 30 de abril, mas os casos de violência doméstica são entendidos como urgentes. Por isso, as vítimas podem buscar ajuda, em Porto Alegre, pelo Alô Defensoria: (51) 3225-0777 ou pelo telefone do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH): (51) 3221-5503. No interior do estado, pelos telefones disponíveis em www.defensoria.rs.def.br/fones-DPE

Além da Defensoria Pública, a vítima pode buscar

• Delegacia de Polícia online (www.delegaciaonline.rs.gov.br)- para casos que não necessitem de medidas protetivas de urgência, incluindo descumprimento de medidas protetivas.

• Delegacia mais próxima (registro presencial) – para casos de crimes graves e estupro e havendo necessidade de medidas protetivas de urgência.

• WhatsApp da Polícia Civil – (51) 98444-0606

• Ligue 180 – canal gratuito e confidencial para fazer denúncias. Também recebe reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário. Funciona 24 horas por dia, todos os dias, inclusive finais de semanas e feriados. Pode ser acionado de qualquer lugar do Brasil e de vários países do exterior. 

Tipos de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha

Violência física: exemplos: socos, pontapés, estrangulamento, lesões com objetos cortantes.Violência psicológica: exemplos: humilhação, constrangimento, ameaça, manipulação, chantagem e perseguição.

Violência patrimonial: retenção, subtração, destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

Violência moral: ofensa à honra ou reputação da mulher.

Violência sexual: presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada por meio de intimidação, ameaça, coação ou uso de força.

Fonte: Ascom Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul