O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira, 8 de dezembro, as regras do programa de inspeção técnica veicular, que será obrigatória no País inteiro até 31 de dezembro de 2019. A vistoria será implantada para verificar as condições de segurança e de emissões de poluentes dos veículos em circulação no Brasil. Ela será obrigatória a cada dois anos e sem a inspeção não será possível fazer o licenciamento.
Os veículos particulares novos de até sete lugares ficarão isentos nos primeiros três anos de uso, desde que não tenham modificações e não se envolvam em acidentes com danos médios ou graves. Para os de propriedade de empresas (pessoa jurídica), a isenção será nos dois primeiros anos.
A inspeção será semestral para veículos de transporte escolar e anual para os de transporte internacional de cargas ou passageiros. Modelos de coleção ou de uso militar estão isentos. De acordo com a instrução do Contran, cada Detran deverá apresentar um cronograma para implantar a inspeção até 1º de julho de 2018.
A vistoria deverá ser feita pelo próprio Detran ou então por empresas credenciadas. No primeiro ano, serão reprovados veículos com “defeito muito grave” em qualquer lugar, “defeito grave” nos freios, pneus, rodas ou equipamentos obrigatório. Também não passarão modelos que emitem mais poluentes e barulho do que o permitido. Nos próximos anos, as exigência ficarão maiores.