Processo seletivo para o 2º semestre de 2023 do Programa Universidade para Todos será realizado em etapa única

As inscrições do processo seletivo para o segundo semestre de 2023 do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão início no dia 27 de junho e vão até o dia 30 do mesmo mês. Os interessados podem se inscrever por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior – Prouni. O edital com o cronograma e os demais procedimentos relativos ao processo seletivo foi divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), no Diário Oficial da União.
Para se inscrever no processo seletivo do Prouni, o candidato precisa ter participado da edição de 2021 ou de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), bem como precisa ter obtido nota igual ou superior a 450 pontos na média das cinco provas do Enem e nota acima de zero na redação, além de não ter participado do Exame na condição de treineiro – candidato que não concluiu o ensino médio e participa do Exame para fins de autoavaliação.
O MEC utilizará a edição do Enem em que o participante obteve o melhor desempenho para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo do Prouni.

Inscrição
Para se inscrever, o participante precisa ter o cadastro no Login Único do Governo Federal e criar uma conta no gov.br. Caso já tenha o cadastro, basta que o interessado realize o login com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha. As inscrições para o Prouni são gratuitas e devem ser efetuadas, exclusivamente, pela internet, no Portal Acesso Único.
No momento da inscrição, é necessário informar endereço de e-mail e número de telefone válidos, preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; além de selecionar, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência entre as disponíveis conforme a renda familiar bruta mensal per capita e a adequação aos critérios referidos na Portaria Normativa MEC nº 1/2015.

Renda
A inscrição no processo seletivo também é condicionada ao cumprimento dos requisitos de renda estabelecidos na Lei nº 11.096/2005, podendo o candidato se inscrever às bolsas integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 salário mínimo; ou parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de três salários mínimos. Destaca-se que essa regra não se aplica ao candidato professor da rede pública de ensino, conforme previsto no edital do Prouni.

Resultados
O processo seletivo será constituído por duas chamadas sucessivas. Os resultados com a lista dos candidatos pré-selecionados estarão disponíveis no Portal Único de Acesso do Prouni e nos sites das instituições para as quais o candidato efetuou sua inscrição, nas seguintes datas: primeira chamada no dia 4 de julho; e segunda chamada no dia 24 de julho.

Documentos
O candidato pré-selecionado deverá entregar, na instituição de ensino superior, a documentação comprobatória das informações prestadas na inscrição para a qual foi pré-selecionado, nas seguintes datas: primeira chamada, no período de 4 a 14 de julho; e segunda chamada entre os dias 24 de julho a 3 de agosto.

Lista de espera
Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Único de Acesso do Prouni nos dias 14 e 15 de agosto. O resultado será divulgado no dia 18 do mesmo mês.

Requisitos

  • Ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; ter realizado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; ter estudado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; ou tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
  • Ser pessoa com deficiência, na forma prevista em legislação;
    • Ou ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente, para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme previsto no Decreto nº 5.493/2005.

Bolsas Prouni

O candidato poderá optar por concorrer às seguintes modalidades:

  • Bolsas destinadas à ampla concorrência;
  • Bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência, observado o disposto na Lei nº 11.096/2005; ou aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, conforme disposto na Lei nº 11.096/ 2005.

Foto: Valter Campanato