O recadastramento vitícola do Rio Grande do Sul 2014 iniciou recentemente. Os produtores de uva podem atualizar seus dados pela internet (pelo endereço http://cadastro.cnpuv.embrapa.br/) ou junto a seu sindicato.
Quem optar por fazer a declaração diretamente pela internet deve solicitar senha pelo e-mail cnpuv.cadastroviticola@embrapa.br, informando o(s) número (s) do cadastro, nome do proprietário do vinhedo, CPF e endereço. Para o recadastro, são necessários os seguintes dados e/ou documentos: CPF, inscrição estadual de todos os vendedores de uva da propriedade, cópia do recadastro anterior e o formulário dos parreirais que foi repassado ao produtor em 2013 para ser preenchido durante a colheita, com as informações de produção de cada vinhedo e cultivar.
A coordenadora do Cadastro Vitícola do Rio Grande do Sul, pesquisadora da Embrapa Uva e Vinho Loiva Maria Ribeiro de Mello, destaca a importância da prestação de dados precisos. “O viticultor deve declarar exatamente o que produziu em cada setor/talhão do parreiral, pois essas informações, entre outras finalidades, servirão para a formatação de políticas públicas, como por exemplo, um eventual programa de reconversão de vinhedos – situação em que serão fundamentais os dados de cada setor “, diz Loiva.
Após prestar as informações, o produtor receberá comprovante do recadastramento e novo formulário, com detalhamento dos parreirais, para preenchimento da produção por ocasião da próxima safra. “O comprovante de recadastramento assume maior importância para aquelas propriedades que já foram georreferenciadas, pois também apresenta um mapa contendo a localização de cada vinhedo e seu setor, com os detalhes necessários para comprovação da produção em distintas situações, como para contratação de seguro ou de crédito agrícola”, observa a coordenadora do Cadastro.
A propósito, os proprietários de parreirais já georreferenciados, assinala Loiva, devem estar ainda mais atentos, informando qualquer modificação na área de seus vinhedos, inclusive sua renovação, sem, no entanto, modificar a área georreferenciada. As inclusões de novos parreirais devem ser apontadas pelo produtor, no mapa georreferenciado, de forma que seja possível fazer a atualização, com o uso de imagens de satélite.
Todos os viticultores do RS devem fazer o recadastramento e somente o proprietário ou o produtor de uvas que possui inscrição estadual poderá ser o declarante, responsabilizando-se pelas informações prestadas.
Com o objetivo de qualificar a captação dos dados, os recadastradores dos principais municípios produtores de uvas já receberam capacitação, ministrada pela coordenadora do Cadastro, pesquisadora Loiva. Foram, de acordo com ela, cinco treinamentos, realizados no período de 21 de julho a 1º de agosto. Na próxima quarta-feira, dia 13, será ministrada capacitação para os colaboradores dos demais municípios do Estado.
Feito anualmente, o recadastramento vitícola envolve mais diretamente o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), entidades de classe dos produtores de uva e Emater, sob a coordenação da Embrapa Uva e Vinho. O processo todo acontece em articulação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.