Apesar de possuírem o PPCI aprovado no papel desde 2016, agendamento junto aos Bombeiros não havia sido solicitado

Atingidas por um incêndio de grandes proporções na madrugada de domingo, 20, as empresas não tinham sido vistoriadas pelos Bombeiros. De acordo com a corporação, os estabelecimentos, por estarem em um único local, possuíam apenas um Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) que foi aprovado em 2016. Até então, de acordo com o major Márcio Batista, as empresas não haviam solicitado a realização de agendamento para que o processo de vistoria da estrutura fosse realizado.

O fogo que consumiu os pavilhões de três empresas teve início por volta da 0h20min, na esquina das ruas Giovani Grando Filho e Cavalheiro José Farina. Apesar da destruição, ninguém ficou ferido. As chamas iniciaram entre as dependências da empresa Bento Refeições e OMS Iluminação e seguiram até a NS Estofados. Apenas a parte do novo refeitório da empresa de refeições conseguiu ser preservado. O combate às chamas demorou mais de cinco horas e foram utilizados cerca de 45 mil litros de água.

Questionados sobre os alvarás, representantes das empresas atingidas afirmaram que a documentação estava de acordo com a legislação e que outras informações não poderiam ser repassadas no momento.

Segundo Batista, o alvará decorre da aprovação após vistoria no local, que deve ser solicitada pelo proprietário após ter o sistema de prevenção instalado.

Tempo médio para vistoria em Bento Gonçalves é de 15 dias após solicitação

Conforme o major Marcio Batista, após a solicitação de agendamento de vistorias em edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços, a visita é realizada em até 15 dias e a emissão do alvará pode ser realizada em até 48 horas. “Caso seja aprovado, ou Notificação de Correção sai em até dois dias”, explica.

A emissão do alvará faz parte da política de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, da Lei Complementar nº 14.376/2013, um processo que contém os elementos formais que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao CBMRS.

O Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio é a certificação emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar que atesta que a edificação está de acordo com a legislação vigente do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), na sua forma completa, ou no Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra incêndio.

Segundo a legislação, prazos de validade dos alvarás variam entre dois anos para as edificações classificadas com grau de risco de incêndio médio e alto, e cinco anos para as demais edificações e áreas de risco de incêndios, conforme Tabelas instituídas no Decreto Estadual.