Data para envio das declarações segue até o dia 30 de abril. Fluxo Assessoria esclarece algumas questões e novidades sobre o processo

O Imposto de Renda é um tributo pago pelos brasileiros sobre as receitas obtidas ao longo do ano. O órgão responsável pelo recolhimento de tal tributo é a Receita Federal. O prazo para a declaração foi definido e pode ser efetuado até o dia 30 de abril para evitar transtornos. Por isso, é importante que a documentação já seja providenciada para que o envio da declaração seja feito no período certo e sem ocorrência de multas. Para tanto, a Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial auxilia quem ainda está com alguma dúvida quanto a este processo.

Inicialmente, deve-se compreender que existem duas modalidades de declaração para a pessoa física: o modelo simplificado e o completo. O próprio programa sugere, à medida que os campos são preenchidos, qual é a melhor opção. Mas é interessante debater com o contador e definir com antecedência qual delas é mais adequada e vantajosa. O modelo simplificado implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Portanto, o contribuinte precisa declarar tudo o que ganhou no ano de 2020 desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos, e deduzir um montante de 20% de seus rendimentos para apurar o IRPF.

Já na declaração completa, todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte, de acordo com as notas fiscais e demais comprovantes. Este modelo apresenta vantagem para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas. Tais despesas são abatidas na declaração e, consequentemente, há uma redução do valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.

Primeira declaração, prazo e malha fina

Caso você nunca tenha declarado seu imposto e, neste ano, deverá fazer pela primeira vez, é muito importante contar com o auxílio de um especialista na elaboração. Diante de dúvidas, é primordial pedir ajuda a alguém com experiência no assunto. Por isso, um profissional contábil de sua confiança poderá ser de suma importância nesse processo.
Porém, caso você perca o prazo da declaração, e apresente após o tempo previsto ou não apresente, o declarante fica sujeito ao pagamento de multa por atraso. Já se o seu caso é “malha fina”, o ideal é procurar um contador, pois a verificação dela requer experiência para saná-la. Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes devem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no site da Receita Federal através do portal eCAC ou através de atendimento presencial na unidade de atendimento.
Outros detalhes e informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser consultados na Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial, localizada na rua General Gomes Carneiro, nº 436, sala 21, Centro. Você também pode entrar em contato pelo telefone (54) 2621-4868, Whatsapp (54) 99171-6095, pelo facebook/fluxocon ou site www.fluxocon.com.br.

Quem deve declarar?

A Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, apresentou algumas mudanças:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70;
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro;
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180
dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
VIII – recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo
Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros
rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil,
oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).