Segundo o contador, é importante que o cidadão se antecipe e junte as informações necessárias, para evitar fazer tudo na última hora. Prazo é até 29 de abril
Março chegou e com o mês, a obrigação de declarar o Imposto de Renda (IR) e fugir do ‘leão’. O prazo para declarações iniciou no último dia 7 e vai até 29 de abril. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 deve prestar contas para a Receita Federal.
Segundo o contador e diretor da Real Assessoria Empresarial, Marcos Fracalossi, é importante que o cidadão se antecipe, junte as informações necessárias para evitar fazer tudo na última hora. “A falta de documentos pode prejudicar a qualidade da sua declaração. Quem não entregar no prazo e estiver obrigado, sofre uma multa que, no mínimo, será de R$165,74, em função de que o contribuinte fica com uma obrigação perante à legislação”, explica. Ele ressalta que a penalidade pode ser ainda maior, somando 2% do total imposto devido.
A respeito de erros que podem ser cometidos na declaração, Fracalossi destaca que quando se faz da forma correta, com documentos e informações preenchidas da maneira certa, é difícil acontecer algo inesperado. “Este ano existe, novamente, a declaração pré-preenchida, ou seja, o contribuinte pode baixar informações diretamente do site da Receita Federal. Porém, a gente sempre recomenda que o contribuinte tenha e preencha com o que ele tem em mãos. Isso é fundamental e evita erros, ou seja, se ele tem a nota fiscal de um serviço médico que foi ano passado, ou foi fazer um exame, ou tem os recibos de pagamento da escola do filho, tem que estar com esse documento certo e preencher corretamente essa declaração”, realça o contador.
Outra dica é mencionar o valor efetivamente pago, além do CNPJ ou CPF de quem recebeu. “Esse ano, ele tem um veículo, tem que preencher o número do Renavam, colocar detalhes como placa, cor, ano, modelo do carro e o valor pago para que tudo isso fique fechadinho”, salienta Fracalossi.
O que é malha fina?
A tão temida malha fina, que pode ser um problema ao contribuinte, de acordo com o diretor da Real Assessoria, é um cruzamento de informações. “Se digo que recebi de salário R$ 30 mil durante 2021 e a empresa diz que me pagou qualquer outro valor, vou estar sujeito à malha fina, nas garras do leão, porque existem divergências de informação. Se eu disser que paguei um hospital no ano passado, e a instituição não informar que recebeu, vou entrar na malha fina. Aí vem a questão da prudência, se estou com o documento na mão, a nota fiscal, o recibo do médico, psiquiatra, de um exame, mesmo com conflitos, não terei problemas porque estou com a comprovação do que declarei”, esclarece.
Para Fracalossi, quando acontece irregularidade, a primeira coisa que o contribuinte precisa fazer é ficar tranquilo. Isso porque se ele fez todo o processo de forma correta, vai poder apresentar a documentação. “Se ocorrer algum erro, porque é possível também, há condições de corrigir isso, retificando a declaração. É sempre importante ter o documento na mão, e se caso falhar, por algum motivo, poder consertar. É preciso corrigir sempre antes que seja feito qualquer tipo de intimação e, quem for intimado, aí vai ter que comprovar que a informação colocada está correta”, elucida.
Dentro dos R$ 28.559,70, devem ser incluídos salário, aposentadoria de quem recebe mais que esse montante, aluguéis e outros. Ademais, precisam ser somados os recebimentos do titular e dos dependentes para a soma total. “Também é essencial citar que é necessária apenas uma das condições que passei, não precisam ser todas em conjunto”, conclui.