Opções como cartão de crédito e financiamentos geram grandes conflitos em períodos complexos. O ideal é adquirir conhecimento sobre o que fazer quando as dívidas começam a sair do controle
A projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), percentual responsável pela inflação, foi elevado em dois pontos: de 2,9% para 7,9%, segundo o Ministério da Economia. Com os números preocupantes no país, o preço dos itens consumidos pela população tem aumentado e lidar bem com as finanças pessoais atualmente é muito importante.
Uma das opções para conseguir manter o padrão de vida é utilizar o cartão de crédito, mas perder o controle nunca é uma boa opção, pois o atraso da fatura pode ocasionar multas e juros muito altos. O professor de economia, Pedro Henrique Campetti, explica que para quem está endividado, o melhor é procurar outras formas de financiamento ao invés de usar o limite do cartão. “Este costuma ter as maiores taxas do mercado. Ou, se necessário, quitar a dívida com um financiamento mais vantajoso, isto é, com taxas de juros menores”, aconselha.
Para não cair em uma ‘bola de neve’ financeira, ele dá uma dica que é primordial. “Realizar pagamento mínimo nunca é um bom negócio devido às altas taxas de juros normalmente cobradas pelos cartões de crédito”, indica.
O docente recomenda, ainda, que ao fazer qualquer financiamento ou empréstimo, a pessoa questione o custo efetivo total (CET). “É o CET que você deve usar para comparar o custo de diferentes opções, bem como destas com o custo da taxa de juros do cartão de crédito. Isso ocorre, pois, o CET inclui algumas ‘coisas’ que nem sempre aparecem nas propagandas, são elas: tarifas, tributos, seguros e despesas de operação”, pontua.
Campetti destaca que o ideal é estabelecer limites de gastos com o cartão de acordo com o orçamento e fazer acompanhamento periódico. “O cartão de crédito não é vilão, na verdade pode ser mesmo um grande aliado para as finanças individuais. Há diversas opções no mercado que não cobram anuidade. Dependendo o gasto mensal, vale a pena para acumular milhas e usar, por exemplo, para trocar por passagens aéreas ou produtos. Em outros casos, ao invés de milhas o cartão oferece cashback (dinheiro de volta através de desconto na fatura)”, realça.
Além disso, o professor valoriza que empresas permitem pagar boletos com o cartão sem cobrança de taxas com certos limites, normalmente entre R$100 e R$500. “Um exemplo é de uma empresa financeira que por R$ 19,90/mês permite o pagamento de boletos até o limite de R$ 2.000,00/mês, além de oferecer cashback em outros serviços (exemplo: recarga de celular). Ou seja, nesse último caso, o custo é equivalente a 1% ao mês, muito menor que o cobrado pelo cartão ou mesmo outras formas de financiamento, permitindo rolar a dívida de uma forma relativamente barata”, cita.
Ele também explica que existem muitos caminhos interessantes se a pessoa sabe como fazer bom uso do cartão de crédito. “Talvez, em primeiro lugar, deve-se refletir se sabe utilizar de forma criteriosa e cuidadosa, em seu benefício. Pois, se perceber que se excede com facilidade e não tem cuidado ao longo do mês, talvez o melhor é evitar a opção crédito e usar apenas a função débito, mas nesse caso também não pode cair no chamado ‘cheque especial”, ressalta.
Quando as dívidas saem do controle
A advogada Letícia Accadroli Gavirachi explica que quando uma pessoa não cumpre seus compromissos financeiros, entra em situação de inadimplência. “No entanto, antes de se tornar inadimplente ela precisa ser notificada com 10 a 15 dias de antecedência para que consiga compreender a dívida e realizar uma possível oferta de pagamento. Ocorre que, constantemente, o consumidor irá ter conhecimento somente no momento que o valor já está acumulado com juros e multa, sendo que isso não é admitido”, explica.
Letícia destaca que o endividado pode ter seu nome inscrito no SPC e no Serasa. “Poderá ter seu dinheiro no banco bloqueado, seus bens penhorados, não poderá comprar à crédito e terá o nome sujo por pelo menos cinco anos”, frisa.
Para a negociação de dívidas, a advogada destaca a Lei 14.182/2021, chamada de lei do superendividamento, que está em vigência desde julho deste ano. “Ela estabelece uma proteção aos consumidores que possuem dívidas, além de ter criado meios para conter o assédio por parte dos credores”, sublinha.
A lei criou um meio de renegociação em bloco de dívidas tanto nos tribunais estaduais de Justiça, no Procon, no Ministério Público ou na Defensoria Pública. “O endividado, pessoa física, consegue fazer um acordo com todos os seus credores em uma única vez. Estabelecendo, assim, valores que de fato irá conseguir arcar”, ressalta.
a negociação ocorre em uma audiência conciliatória. “Todos os credores serão chamados, com a finalidade de terem conhecimento da situação que o endividado se encontra e receberem uma proposta de pagamento que leve em conta os limites de orçamento”, salienta.
Cobrança abusiva
Em caso de cobrança abusiva por parte dos credores, a pessoa pode, até mesmo, ingressar com uma ação judicial para discutir se esta é ou não devida e buscar a diminuição dos juros exorbitantes. “Para isso, o endividado poderá procurar ajuda no Procon, na Defensoria Pública, dependendo de sua renda, ou com seu advogado de confiança”, conclui.
Site BCB
Campetti indica o acesso da população ao site do Banco Central do Brasil (BCB), onde encontram-se conteúdos para que quem está endividado saiba por onde começar a sair do vermelho, para o cidadão que deseja se planejar financeiramente e, até mesmo para quem quer aprender a poupar e investir.
Siga as dicas:
• Dê atenção aos juros. Eles não são o mocinho e também não são o vilão. São um fenômeno natural, que existe nas relações de troca intertemporal.
• O crédito possui vantagens e desvantagens. Seu uso pode trazer grandes benefícios, bem como grandes males. Utilize-o com sabedoria.
• Não perca o controle de suas contas. Cuidado com o endividamento. Procure “não dar passos maiores que as pernas”.
• Se já estiver excessivamente endividado, não fique parado. Quanto mais tempo, pior a dívida irá ficar, devido a diversos fatores, como juros e multas.
Para mais informações, acesse o portal do BCB.
Foto: Thamires Bispo