Ao procurar proteção para seu veículo, muitos consumidores se deparam com duas opções: o seguro tradicional e a proteção veicular. Embora possam parecer semelhantes à primeira vista, esses serviços têm diferenças fundamentais que impactam diretamente o tipo de cobertura oferecida, a segurança financeira da operação e as responsabilidades do contratante. Para esclarecer essas questões, conversamos com Michele Martini, corretora de seguros tradicionais, e Pedro Rossi, consultor de uma empresa de proteção veicular.
Seguro tradicional: regulação e personalização
Michele Martini destaca que o seguro tradicional segue normas rigorosas estabelecidas por órgãos como a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Essas entidades garantem que as seguradoras tenham respaldo financeiro para cobrir indenizações, mesmo em casos de calamidades.
Ela também enfatiza a variedade de coberturas disponíveis, adaptáveis ao perfil do condutor e ao tipo de uso do veículo. “Não existe um seguro que atenda a todos da mesma forma. Cada apólice é estruturada considerando fatores como idade do condutor, local de residência, uso do veículo e assistências desejadas”, explica Michele.
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A corretora reforça ainda a importância da intermediação de um corretor habilitado para evitar contratação de produtos inadequados. “O curso para se tornar um corretor de seguros é extenso e exige aprovação rigorosa. Por isso, sempre recomendamos que o seguro seja contratado com profissionais especializados”, reitera.
Proteção veicular: mutualismo e acessibilidade
Já a proteção veicular funciona de maneira diferente. Segundo Pedro Rossi, esse modelo surgiu na década de 1980 entre caminhoneiros, como uma alternativa ao alto custo das seguradoras. Ele explica que a proteção veicular é oferecida por cooperativas e associações, nas quais os associados contribuem financeiramente para obter a proteção dos seus veículos.
Uma das principais diferenças apontadas por Rossi é que não há análise de risco detalhada, tornando o serviço mais acessível. “No seguro tradicional, o perfil do condutor é avaliado para definir o valor, enquanto que na proteção veicular todos os associados pagam um valor definido por modelo e Fipe, independentemente do histórico de condução”, explica. Além disso, a proteção veicular costuma aceitar veículos mais antigos e não exige consulta ao Serasa ou SPC, o que pode facilitar a adesão para algumas pessoas.
Regulamentação federal
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que regulamenta a atuação das cooperativas de seguros e de operações de proteção patrimonial mutualista. O texto foi publicado em 16 de janeiro no Diário Oficial da União (DOU) e engloba as associações de proteção veicular.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a nova lei deve causar impacto significativo a curto prazo no seguro automotivo, que passará a ter associações de proteção veicular como grandes concorrentes. “Agora haverá regras mais claras para quem opera esse tipo de serviço, o que trará mais segurança para os associados”, afirma Rossi sobre as recentes mudanças.
O que considerar antes de contratar?
Ambos os especialistas ressaltam que seguro e proteção veicular são serviços distintos. Enquanto o seguro tradicional é regulado por órgãos que garantem a solvência das seguradoras e a execução das indenizações, a proteção veicular baseia-se no mutualismo e na contribuição coletiva.
Reportagem e fotos: Cassiano Battisti