As fraudes com boletos bancários estão se tornando cada vez mais sofisticadas e exigem atenção redobrada dos consumidores. Os criminosos utilizam diferentes técnicas para adulterar ou falsificar boletos, desviando pagamentos para suas contas. Entender como funcionam esses golpes e como se prevenir é essencial para evitar prejuízos financeiros.
Principais modalidades de fraude com boletos
Existem diversas maneiras pelas quais fraudadores manipulam boletos bancários para enganar consumidores e empresas. As mais comuns incluem:
Phishing: o criminoso envia um e-mail, mensagem ou ligação fingindo ser a empresa que emitiu o boleto, oferecendo produtos ou serviços e, em seguida, altera os dados do boleto, como a linha digitável e o código do banco, para direcionar o pagamento para sua conta.
Boletos Falsificados: criminosos geram boletos falsos, muitas vezes com valores ou vencimentos alterados, e os distribuem com o intuito de enganar o consumidor.
Troca de dados bancários: após um consumidor receber um boleto legítimo, os golpistas interceptam e alteram os dados bancários, como o número da conta ou do banco, redirecionando o pagamento para uma conta controlada por eles.
Geralmente os sinais que podem indicar fraude são a desconfiança no remetente, o erro nos dados e a URL duvidosa. “Os fraudadores têm aperfeiçoado suas técnicas, tornando cada vez mais difícil para o consumidor perceber que está diante de um boleto adulterado”, explica o advogado César Gabardo, especialista em direito do consumidor. “Por isso, a atenção do consumidor deverá ser redobrada, em caso de recebimento de boletos inesperados por e-mail ou SMS, especialmente se a empresa ou os dados bancários não parecem corretos”, frisa
O advogado dá dicas para não cair em golpes. “Quando recebido por e-mail, a parte precisa verificar se o link do boleto corresponde ao site oficial da empresa. Antes de realizar o pagamento, o consumidor deverá certificar-se de que o valor e o vencimento estão corretos e se há algum erro nas informações do beneficiário, como nome, CNPJ e código do banco”, pondera.
Ressarcimento
Ele reitera que o consumidor poderá ser ressarcido caso pague um boleto fraudulento, mas é necessário analisar a responsabilidade do banco e da empresa emissora. “O banco tem o dever de zelar pela segurança das transações e em algumas situações, pode ser responsabilizado caso não tenha adotado medidas para evitar fraudes, como a implementação de sistemas de verificação de segurança para validar a autenticidade de boletos. Já a empresa que emitiu o boleto também pode ser responsabilizada se não tomar as precauções necessárias para evitar que os dados do boleto sejam alterados por terceiros. Entretanto, se o golpe ocorrer devido à negligência da vítima, recai sobre essa a responsabilidade”, alerta.
Caso perceba que caiu em um golpe, o consumidor deve agir rapidamente. “Em caso de pagamento de um boleto fraudulento, a primeira atitude da vítima deve ser notificar o banco, a fim de viabilizar o cancelamento da movimentação financeira ou até mesmo o rastreio do valor”, ressalta.
Ele explica o que fazer nos casos em que não é possível cancelar o pagamento. “Deverá a vítima entrar em contato com a empresa que emitiu o boleto para notificá-la do golpe aplicado, a fim de evitar que outros clientes sejam lesados e também ela poderá tentar um ressarcimento amigável. Caso contrário, registrar um Boletim de Ocorrência, vez que o registro formaliza a fraude e pode ser útil para a contestação junto ao banco e a empresa. Por fim, caso as instituições não ofereçam soluções rápidas, o consumidor pode buscar orientação jurídica para garantir o ressarcimento do valor pago”, confirma Gabardo.
No entanto, ele evidencia que existem diversos casos em que as vítimas de fraudes com boletos bancários conseguiram ressarcimento na Justiça. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido o dever de devolução dos valores pagos, especialmente em situações onde houve falha na segurança do banco ou da empresa emissora do boleto. Esses casos geralmente envolvem a demonstração de que a vítima agiu de boa-fé e tomou precauções razoáveis, enquanto a empresa ou o banco falhou em fornecer segurança adequada”, afirma.
Recomendações para não cair no golpe
Gabardo reforça as principais recomendações para evitar cair neste tipo de golpe. “Desconfiar de ofertas muito vantajosas: fraudes muitas vezes se disfarçam de ofertas incríveis. Cuidado com promessas de grandes descontos ou vantagens muito acima do mercado. É preferível também utilizar sistemas de segurança: certifique-se de que seu antivírus e sistemas de segurança bancária estejam atualizados”, reitera.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação bancária, como a Lei nº 4.595/1964, garantem direitos ao comprador em situações de fraude. “O CDC estabelece a responsabilidade objetiva das empresas e bancos em relação ao fornecimento de produtos e serviços, o que inclui a segurança nas transações financeiras. A Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986) também trata de fraudes bancárias. Além disso, a regulamentação do Banco Central e as normas da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) estabelecem obrigações para os bancos em relação à prevenção e tratamento de fraudes”, destaca.
Punições para a fraude
Segundo o advogado, as punições para fraudes com boletos podem incluir a esfera criminal, dentre outros crimes, a fraude bancária que é tipificada como crime no Código Penal, podendo resultar em penas de reclusão que variam conforme a gravidade da fraude. Bem como, poderá incorrer na esfera cível. “O fraudador pode ser processado por danos materiais e morais, além de ter que devolver o valor fraudado. Além disso, a empresa ou banco que não tomar medidas adequadas para evitar a fraude também pode ser responsabilizado judicialmente”, assegura.
A segurança contra fraudes em boletos bancários depende da atenção do consumidor e da adoção de medidas preventivas por bancos e empresas. “A legislação brasileira oferece proteção ao consumidor, mas a prevenção ainda é a melhor forma de evitar esse tipo de golpe”, conclui.