Segundo advogada, as relações de trabalho são legisladas pela Constituição Federal. Caso o colaborador se recuse a seguir as regras impostas pelo empregador, pode ser demitido por justa causa
Diante da diminuição na quantidade de casos graves de Covid-19 em Bento Gonçalves, em 21 de março a prefeitura decretou a desobrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados. Em alguns empreendimentos, porém, observa-se que os colaboradores continuam utilizando o item de proteção.
A advogada Renata Prina da Silva afirma que o tema ainda traz muitas incertezas e dúvidas, entretanto, o município pode legislar sobre a questão do uso de máscaras das pessoas em ambiente interno. “Cabe privativamente à união, legislar sobre o direito do trabalho ou sobre normas de segurança em saúde do trabalhador, nos termos do artigo 22 da Constituição Federal”, explica.
Por via de regra, de acordo com Renata, as relações de trabalho devem observar a Lei 13.979/20 e a Portaria Interministerial nº 14, de janeiro de 2022, que ainda estão em vigor e exigem o uso da proteção em ambientes de trabalho. “Logo, a fim de evitar eventuais penalizações, até que se tenha entendimento firme em sentido oposto, recomenda-se que as empresas continuem exigindo, dentro do ambiente laboral, o uso do equipamento de proteção”, expõe.
A advogada destaca que se o empregador optar por continuar obedecendo a legislação federal e assim, colocar como regra dentro da empresa o uso de máscara de proteção, cabe aos colaboradores seguirem a norma. “Caso o funcionário desobedeça, poderá ser entendido seu comportamento como insubordinação, podendo ser advertido, suspenso e até demitido por justa causa, nos termos do artigo 482, letra ‘h’ da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, esclarece.
Na prática, em Bento
A reportagem do Jornal Semanário entrou em contato com alguns empreendimentos da Capital do Vinho, e a maioria preferiu não se posicionar sobre o assunto e não quis revelar qual regra está seguindo, se a federal ou municipal.
O sócio-proprietário da loja O Boticário, Leonardo Carboni, afirma que a empresa optou por deixar facultativa a utilização no local. “Após dois anos de uso contínuo, algumas pessoas notaram benefícios no uso das máscaras e seguem utilizando, outras preferem não usar. Não iremos impor uma ou outra situação, se não há mais obrigatoriedade por parte dos órgãos competentes, vamos seguir o mesmo protocolo”, pondera.
Carboni ressalta que em momentos de maior movimento de pessoas, a maioria dos colaboradores opta por usar o equipamento de proteção e que, no início da pandemia, quando houve a obrigatoriedade de máscara e até o último dia 21, não houve resistência para o uso. “Havia muito medo e incerteza, no início o mais comum foi o oposto, um cuidado quase ‘extremo’, não tivemos nenhum colaborador se recusando a usar. Fizemos várias adaptações ao modo de atendimento, principalmente em relação aos provadores em loja, mas de maneira geral respondemos rapidamente e toda a equipe trabalhou junta, na medida do possível, para se cuidar e evitar maiores problemas”, lembra.
Já a assessoria de imprensa dos Supermercados Andreazza diz que o espaço permanece seguindo a norma federal, que obriga o uso de máscaras por todos os funcionários e afirma que todos acatam as normas e recomendações. Aos clientes o uso é facultativo, pois segue a norma municipal.
Desde o início da pandemia, a empresa afirma que apesar das informações e recomendações divergentes sobre o uso de máscaras, sempre optou por seguir as recomendações das autoridades. “Fomos ágeis e transparentes nas informações durante toda a pandemia, tanto para funcionários, quanto para clientes”, cita.