Segue até o dia 23 de agosto, o prazo para que os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida peçam a transferência temporária da seção em que votam para um local acessível. Para isso, o eleitor deve comparecer, pessoalmente, ao cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor do município em que estiver inscrito, levando um documento oficial com foto, e requerer a sua habilitação.
Depois desse período, não será mais possível pedir para que a seção de votação seja transferida temporariamente.
Fonte: TRE RS