A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que determina o adiamento das eleições municipais deste ano, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A votação ocorreu na quarta-feira, 1º de julho. O texto foi aprovado pela ampla maioria dos parlamentares, em votação virtual.

Com a mudança, as novas datas ficaram em 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno) para eleger prefeitos e vereadores em 5.568 municípios do país. O texto foi promulgado pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira, 2 de julho.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, comemorou a aprovação da matéria pelos deputados. Segundo Barroso, o adiamento era indispensável, em decorrência da grave situação sanitária em que o país se encontra. “Acho que é, primeiro, uma demonstração da capacidade de diálogo institucional entre a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional; um pouco a prova de que, com o interesse público e bons argumentos, quase tudo é possível. Acho que nós estamos fazendo a conciliação possível e necessária entre a proteção da saúde da população e a realização desse rito democrático imprescindível que é a concretização das eleições”, ressaltou.

Adequação de normas

Com a mudança das datas de votação, os prazos estipulados pela Justiça Eleitoral também devem sofrer alterações. Entre elas, a prorrogação de diversas datas do calendário eleitoral, por exemplo, que as convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passam para o período que vai de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro.