Os eleitores que participarão do primeiro turno das eleições municipais de 2024, marcadas para o próximo domingo, 6 de outubro, e do eventual segundo turno, no dia 27 do mesmo mês, já podem consultar seu local de votação. As informações estão disponíveis no aplicativo e-Título e no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao acessar essas plataformas, o eleitor encontrará a localização da sua zona e seção eleitoral atualizada. Se houver realizado uma transferência temporária da seção dentro do mesmo município, o sistema indicará o novo local, informando o endereço completo.
Para consultar pelo site do TSE, o usuário deve seguir os seguintes passos: acessar a aba “Serviços eleitorais” no topo da página, clicar em “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, selecionar a opção “Consulte Onde Votar”. Na página de “Atendimento eleitoral”, basta preencher o formulário com o nome, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e clicar em “Entrar”.
Além do TSE, os 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também disponibilizam uma ferramenta de pesquisa similar. Ao inserir os dados, o eleitor receberá informações sobre a inscrição, a zona eleitoral e o local de votação. Outra opção é utilizar o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
E-Título: sua ferramenta digital
O aplicativo e-Título, que é a versão digital do título de eleitor, apresenta o local de votação logo na tela inicial, abaixo do nome do eleitor. O app também utiliza geolocalização para orientar o usuário até sua seção eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais para dispositivos Android e iOS, preferencialmente até sábado, 5 de outubro.
Documentação necessária no dia da eleição
No dia da eleição, não é obrigatório apresentar o título de eleitor físico, uma vez que o e-Título é aceito. Contudo, é fundamental que a situação do documento esteja regular. Eleitores com inscrição cancelada ou suspensa não terão seu nome na lista da seção eleitoral.
Ao chegar à seção, é necessário apresentar um documento oficial com foto, que pode ser o e-Título, carteira de identidade, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Justiça Eleitoral informa que documentos com validade expirada serão aceitos, desde que a identidade do eleitor possa ser confirmada.